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PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO. COMARCA DE VARZEA GRANDE. Vara Especializada de Direito Bancariio. Edital de Citacao. JUIZ(A): Cod Proc : 282541 Nr: 1352-87 2012 811 0002. ACAO: Busca e Apreensao em Alienacao Fiduciaria->Procedimentos Regidos por Outros Codigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CIVEL E DO TRABALHO. PARTE AUTORA: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO. PARTE(S) REQUERIDA(S): ADIRSON RODRIGUES MACIEL. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - OAB:9 948-A. ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDITAL DE CITACAO. PRAZO 20 DIAS. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): ADIRSON RODRIGUES MACIEL, Cpf: 16020120163, Rg: 1089952-9, Filiacao: Benjamin Rodrigues Maciel e e Ana Rodrigues Maciel, data de nascimento: 25/08/1954, brasileiro(a), natural de Chapada dos Guimaraes-MT, casado(a), motorista, Telefone 36917668 atualmente em local incerto e nao sabido. FINALIDADE: CITACAO dO(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a),atualmente em lugar incerto e nao sabido, dos termos da acao que lhe e proposta, consoante consta da peticao inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do termino do prazo deste edital, apresentar  resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na peticao inicial Resumo da Inicial: Trata-se de ACAO DE BUSCA E APREENSAO DE ALIENACAO FIDUCIARIA proposta pelo autor visando liminarmente, em seu favor, a apreensao do veiculo MARCA GM, MODELO S10 ADVANTAGE, ANO FABRICACAO 2007, CHASSI 9BG138HU07C425013, PLACA JHD 8604, COR PRETA E RENAVAM Nº 920582346, que se encontra na posse precaria do Requerido, posto que concedeu um credito a este no valor de R$32 000,00 (trinta e dois mil reais) que deveria ser pago em 36 prestacoes de R$1 393,92 (hum mil e trezentos e noventa e tres reais e noventa e dois centavos), cada uma, cujo vencimento da primeira estava previsto para o dia 02/07/2011 e da ultima para o dia 02/06/2014, destinado a aquisicao do referido veiculo, e o Requerido nao cumpriu com suas obrigacoes, deixando de pagar as prestacoes vencidas a partir de 02/08/2011, e, ao final, que o Requerido seja condenado a quitar o debito pendente, no importe de R$37 758,99 (trinta e sete mil e setescentos e cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos), acresido com demais encargos contratuais em razao do atraso ao pagamento das prestacoes vencidas. Despacho/Decisao: Vistos em correicao,1 Trata-se de BUSCA E APREENSAO, com base no Decreto Lei N º 911, de 1º de outubro de 1969, com as alteracoes da Lei N º 10 931, de 02 de agosto de 2004( )3 Posto isso, DEFIRO liminarmente a medida, razao pela qual determino que se expeca MANDADO DE BUSCA E APREENSAO, depositando-se o bem com o preposto indicado pela autora( )4 Apos, cite-se o requerido para, em cinco (05) dias, pagar as prestacoes vencidas ou apresentar defesa em quinze (15) dias, nos termos da nova redacao do artigo 3º, do Decreto-Lei N º 911, de 1º de outubro de 1969 5 Finalmente, concedo as prerrogativas do §2º, art 172, do Codigo de Processo Civil Intimem-se Varzea Grande-MT, em 15 de fevereiro de 2012 Juiz de Direito Marcos Jose Martins de Siqueira Em substituicao legal. DESPACHO/DECISAO:Vistos 1 Com fulcro no artigo 257 do Novel Codigo de Processo Civil, acolho o pedido de citacao da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertencias legais( ) E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguem, no futuro, possa alegar ignorancia, expediu-se o presente Edital que sera afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei Varzea Grande, 26 de julho de 2016 Ana Paula Garcia de Moura Gestor(a) Judiciario(a) Aut Provimento 56/2007-CGJ.