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LEI Nº            10.424,            DE   25   DE           AGOSTO               DE 2016.

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

Declara de utilidade pública o Grupo Escoteiro Jaguatirica, de Sorriso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarado de utilidade pública o Grupo Escoteiro Jaguatirica, com sede no Município de Sorriso.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  25  de   agosto   de 2016, 195º da Independência e 128º da República.