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Portaria nº.073/SEJUDH/2016 de 17 de agosto de 2016.

Dispõe sobre a utilização da ferramenta       “Google Forms” como procedimento formal de Avaliação de Desempenho Especial e Anual dos servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990; Lei Complementar nº 80 de 14 de dezembro de 2000; Decreto nº 110 de 05 de abril de 2003; Instrução Normativa nº 006 de 13 de maio de 2003; Decreto nº 3.006 de 05 de maio de 2004, alterado pelo Decreto nº 3444 de 07 de julho de 2004 e pelo Decreto nº 1.876, de 26 de março de 2009, as Portarias que instituem as Comissões de Avaliação Especial e Anual de Desempenho da Secretaria, e demais normas e pareceres que dispõem sobre as avaliações de desempenho dos servidores públicos civis do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de modernização do sistema de avaliação especial e anual dos servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH;

CONSIDERANDO a economia de papel, envelopes, impressão, outros materiais e serviços de manutenção de equipamentos, com a utilização do correio eletrônico para esta finalidade;

CONSIDERANDO a celeridade no processo e divulgação dos resultados das avaliações dos servidores desta Secretaria;

CONSIDERANDO que a Equipe responsável pelos procedimentos de avaliação especial e anual, necessitam das avaliações preenchidas corretamente nos prazos estipulados, para que possam fazer os procedimentos de estabilidade e progressão vertical dos servidores da Secretaria;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir oficialmente, e com prioridade, o sistema “Google Forms”, sem prejuízo de outros meios, como procedimento formal de Avaliação de Desempenho Especial e Anual dos Servidores da SEJUDH.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo, se aplica a todas as unidades administrativas da SEJUDH, respeitando-se a estrutura organizacional básica e setorial estabelecida no Decreto Estadual nº 157 de 01 de junho de 2015.

Art. 2º Determinar a utilização do e-mail institucional pessoal como ferramenta prioritária e de comunicação entre a Comissão Central de Avaliação Especial e Anual, e o Comitê Setorial de Avaliação de Desempenho.

§ 1º Caso o servidor que componha o Comitê Setorial ainda não possua o e-mail institucional pessoal, deverá acessar o site da Secretaria (www.sejudh.mt.gov.br - Institucional - Administração Sistêmica - Formulários e Manuais - Termo de responsabilidade, preencher e encaminhar para coti@sejudh.mt.gov.br), para que se proceda a confecção do mesmo.

Art. 3º Determinar a todos os servidores públicos designados a comporem Comitê de Avaliação de Desempenho que procedam, com prioridade, à análise das avaliações de desempenho solicitadas.

Parágrafo único. Compete à Comissão Central orientar às Unidades para que designem servidores que comporão o Comitê de Avaliação de Desempenho, bem como notificá-los por meio do e-mail institucional.

Art. 4º Consignar o prazo de 10 (dez) dias úteis para conclusão dos trabalhos, admitida uma única prorrogação, por igual período, se solicitado à Comissão Central de Avaliação, durante o transcurso do prazo.

§ 1º A Comissão Central deverá notificar o servidor designado a respeito da prorrogação do prazo.

§ 2º Os prazos, de que tratam o presente artigo, correrão a partir do primeiro dia útil posterior à data do envio do e-mail institucional.

Art. 5º Compete ao servidor designado notificar à Comissão Central da ocorrência de férias, licenças ou afastamentos previstos em lei, que o impossibilite de executar os trabalhos.

Parágrafo único. Na ocorrência de qualquer dos motivos descritos no caput, o gestor da unidade deve designar um servidor substituto para compor o Comitê de Avaliação de Desempenho, respeitados os critérios legais.

Art. 6º O servidor público que não atender às determinações estabelecidas nesta portaria poderá ser responsabilizado caso comprometa resultados, ações ou rotinas de trabalho, salvo existirem situações ou ausências que impossibilitem o cumprimento da solicitação.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

(original assinado)