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RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº 047/2015/SESP

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Parecer n° 515/2016/UAT/SESP/MT e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo n° 386150/2015 e AUTORIZO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO da empresa Nova Analítica Importação e Exportação LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.774.679/0001-47, visando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção corretiva e preventiva do equipamento Cromatógrafo para atender demanda da POLITEC/MT, no valor de R$ 35.620,20 (Trinta e cinco mil seiscentos e vinte reais e vinte centavos), com fulcro no artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93.

Cuiabá-MT, 18 de agosto de 2016.

LUIZ GUSTAVO TARRAF CARAN

Secretário Executivo de Segurança Pública

Ordenador de Despesas

(original assinado)