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RESOLUÇÃO Nº 49, DE 22 DE AGOSTO DE 2016

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE MATO GROSSO - CDA/MT, criado pela Lei Complementar nº 339 de 12 de dezembro de 2008, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Item II, § 4º, Artigo 1º, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

RESOLVE “AD REFERENDUM”:

Art. 1º - Ficam estabelecidos os valores para retenção de fêmeas bovinas, no amparo da Linha de Financiamento de Retenção de Matrizes na Planície Pantaneira, do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO:

Animais de 12 a 24 meses

R$ 1.151,45# (Um mil, cento e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos)

Animais de 24 a 72 meses

R$ 1.426,97# (Um mil, quatrocentos e vinte seis reais e noventa e sete centavos)

Art. 2º - Estes valores serão válidos de 01 de julho de 2016 a 31 de dezembro de 2016.

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Atenciosamente,

SUELME EVANGELISTA FERNANDES

Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários

Presidente do CDA/MT