Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO Nº 48, DE 16 DE AGOSTO DE 2016.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE MATO GROSSO - CDA/MT, criado pela Lei Complementar nº 339 de 12 de dezembro de 2008, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Item II, § 4º, Artigo 1º, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

RESOLVE “AD REFERENDUM”:

Art. 1º - Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, fica cadastrada no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER, os produtores:

ORDEM

PRODUTORES

INSCRIÇÃO ESTADUAL

CPF/CNPJ

1

DILCEU CALEGARO

13.278.292-8

362.017.070-34

2

SOLISMAR LUIZ GIASSON

13.231.561-0

524.863.979-49

3

TIAGO STEFANELLO NOGUEIRA

13.428.039-3

683.366.670-91

4

MARCELO KNAPIK

13.350.917-6

987.460.061-68

5

ROMELIO JOSE GARSIN

13.246.784-4

303.564.820-49

Art. 2º - O produtor deverá recolher 3% (três por cento) do valor do benefício recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução tem efeitos de dois anos, com início na data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Atenciosamente,

SUELME EVANGELISTA FERNANDES

Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários

Presidente do CDA/MT