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PORTARIA Nº 283/2016/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 4º, § 5º da Instrução Normativa 11/GS/SEDUC/2014 e demais Leis pertinentes, considerando a necessidade em dar continuidade ao andamento do Processo Administrativo nº 618104/2014, que tem como fito apurar suposta responsabilidade da empresa MAPA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.055.608/0001-25, com sede social na Rua Alziro Zarur nº 307-W, Jardim Amélia, no Município de Tangará da Serra, CEP-78.300-000 neste ato representada pelo Sr. PAULO AGUIAR DA SILVA, portadora da RG nº 05660074-5, e CPF/MF sob o nº 454.591.856-53, pela inexecução parcial do Contrato nº 154/2011, de 24 de outubro de 2011;

Considerando a necessidade de garantir a ampla defesa e o contraditório no Processo Administrativo, em especial prazo para execução do projeto de instalação de padrão e aferição pela rede Elétrica Energisa;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, a partir de 24 de julho de 2016, por mais 90 (noventa) dias os efeitos da Portaria nº 331/2014/GS/SEDUC/MT, com seus respectivos objetos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 20 de julho de 2016.