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LEI Nº 11.950, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Dispositivos da Lei nº 11.950, de 07 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 09 de dezembro de 2022, cujo veto foi rejeitado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga os seguintes dispositivos da Lei nº 11.950, de 07 de dezembro de 2022, que “Declara direitos para as pessoas com sequelas graves advindas de queimaduras e dá outras providências”:

(...)

“Art. 3º É assegurado à pessoa com sequela grave de queimadura tratamento cirúrgico integral das sequelas, bem como o fornecimento gratuito de órtese, prótese, malhas compressivas, silicones, dentre outros equipamentos necessários e/ou úteis à melhoria clínica ou cirúrgica enquanto perdure a necessidade.

Parágrafo único Os tratamentos de reconstrução cirúrgica também serão assegurados gratuitamente às pessoas sequeladas.”

“Art. 4º Todos os benefícios e isenções fiscais estaduais concedidos à pessoa com deficiência serão estendidos às pessoas com sequelas graves de queimaduras.”

(...)

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de março de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente