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Republicação  da Resolução nº 187/2016/CEDCA-MT .

(por motivo de retificação)

Dispõe sobre a alteração da composição do Grupo Gestor do Núcleo de Formação Continuada de Conselheiros de Direitos e Conselheiros Tutelares/Escola de Conselhos “Rosarinha Bastos”.

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA/MT, órgão consultivo, deliberativo e controlador da política de atendimento à infância e adolescência no Estado de Mato Grosso, neste ato representado pela sua Presidente, no uso de suas atribuições legais, constante da Lei nº 5.892  de 11 de dezembro de 1991 e nos termos do seu  Regimento Interno e;

Considerando a Resolução nº 154/2015/CEDCA-MT de 26/03/2015;

Considerando a Resolução nº 157/2015/CEDCA-MT de 28/04/2015;

Considerando a reunião do Grupo Gestor da Escola de Conselhos, realizada no dia 04 de Abril de 2016.

Considerando a deliberação ocorrida na reunião ordinária do CEDCA-MT no dia 04 de agosto de 2016.

RESOLVE:

Artigo 1º -  Alterar o artigo 3º da Resolução nº 177/2015/CEDCA-MT, que passa a ter a seguinte redação:

Artigo 2º - O Grupo Gestor será composto por 02 (dois) representantes, titular e suplente, dos órgãos e instâncias a seguir indicadas:

I  -  Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA;

II  - Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS;

III - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITEC;

IV - Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - Fórum/DCA;

V - Núcleo Regional do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente/Conselho Tutelar;

VI - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT;

VI -  Ministério Público do Estado de Mato Grosso - MP;

VII-  Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEDUC;

VIII- Associação de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares de Mato Grosso - ACTMT/UNIFICAR.

Artigo 3º - Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos/instâncias, com prazo de 05 (cinco) dias uteis a contar da publicação desta Resolução para responder os indicados..

Artigo 4º - Registrada, publicada, cumpra-se. 

Cuiabá-MT,  04 de agosto de 2016

ANNELYSE CRISTINE CÂNDIDO SANTOS

Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Ato Governamental Nº 9.501/2016