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RESOLUÇÃO N° 07/2016/CEAS/MT

Dispõe sobre critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal para a expansão qualificada e reordenamento do Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias do ano de 2016.

O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO - CEAS/MT, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Nº 9.051 de 12 de dezembro de 2008, reunido em Assembleia Ordinária realizada no dia 04 de julho de 2016;

Considerando a Resolução nº 2, de 3 de abril de 2014, da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, que dispõe sobre os critérios de elegibilidade e partilha dos recursos de cofinanciamento federal para a expansão qualificada e reordenamento do ano de 2014 do Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e famílias;

Considerando a Resolução 11 de 17 de abril de 2014, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que dispõe sobre critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal para a expansão qualificada e reordenamento do Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal para expansão qualificada e reordenamento no exercício de 2016 do Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias;

Art. 2º Aprovar o Confinanciamento Estadual para os Serviços de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias dos Municípios de:

Cáceres e Barra do Garças, no valor mensal de R$ 3.250,00

e para Cuiabá, valor mensal de R$ 5.000,00, sendo este valor referente a 50% do valor repassado pelo Governo Federal.

Art. 3º O CEAS/MT, faz a seguinte recomendação que amplie o aporte financeiro da contrapartida para o cofinanciamento federal dos serviços socioassistenciais dos municípios, visando o fortalecimento, a ampliação da capacidade e da qualidade dos serviços prestados aos usuários do SUAS inclua as despesas do Fundo Estadual de Assistência Social;

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua deliberação.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 04 de julho de 2016.

(original assinada)

ANTONIO FIGUEIREDO NETO

Presidente do CEAS/MT