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PORTARIA Nº 047/2016/GS/SINFRA DE 16 DE AGOSTO DE 2016

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DE MATO GROSSO, no uso das atribuições Legais, que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a Portaria de n.º 018/2016 de 05 de maio de 2016, que Constitui Comissão para ratificar obrigações de pagamento oriundas dos contratos de serviços, fornecimento de bens e de execução de obras, originadas em exercícios anteriores a 2015;

CONSIDERANDO a Portaria de n.º 038/2016 de 19 de julho de 2016, que Dispõe sobre a substituição de membro da Comissão para ratificar obrigações de pagamento oriundas dos contratos de serviços, fornecimento de bens e de execução de obras, originadas em exercícios anteriores a 2015 - Portaria nº 018/2016/GS/SINFRA de 05 de maio de 2016.

R E S O L V E:

Art. 1° Realizar alterações na Portaria de n.º 018 de 05 de maio de 2016, que dispõe sobre a Comissão para realizar a RATIFICAÇÃO DE DESPESAS, em especial os artigos 2º e Parágrafo Único do artigo 5º, passando a vigorar a seguinte redação:

Onde se lê:

“Art. 2º Designar os servidores abaixo para atuar no processo de RATIFICAÇÃO DE DESPESAS:

I.       Presidente:

a)     José Luiz Paes de Barros

II.      Membros:

a)     Fernando de Souza Campos

b)     Carla Fabiana Lisboa Campos

c)     Jorni Gabriel de Arruda Axkar

d)     Marcilene Ourives da Silva

e)     Túlio Favalessa da Silva”

Leia-se:

“Art. 2º Designar os servidores abaixo para atuar no processo de RATIFICAÇÃO DE DESPESAS:

I.               Presidente:

a)  José Luiz Paes de Barros

II.              Membro:

a)  Jorni Gabriel de Arruda Axkar

III.             Suplentes:

a)  Marcilene Ourives da Silva

b)  Túlio Favalessa da Silva”

Onde se lê:

“Art. 5º (...):

I.   (...);

II.  (...);

III. (...);

IV. (...);

V.  (...);

VI. (...).

Parágrafo Único. O processo será remetido à Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, conforme ordem cronológica de apresentação de documento em conformidade, por parte dos credores, na Gerência de Protocolo.”

Leia-se:

“Art. 5º (...):

I.   (...);

II.  (...);

III. (...);

IV. (...);

V.  (...);

VI. (...).

Parágrafo Único. O processo será remetido à Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, conforme ordem cronológica de apresentação de documento, por parte dos credores, na Gerência de Protocolo, salvo fatos supervenientes, devidamente justificáveis que venham a se configurar sobre decisão exclusiva do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística.”

Art. 2º Revoga-se a Portaria de n.º 038 de julho de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 16 de agosto de 2016.

MARCOS CATALANO CORREA

Secretário de Estado Em Substituição Legal

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA

MARCIANE PREVEDELLO CURVO

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica - SAADS/SINFRA