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PORTARIA Nº 033/2016 SAAF-SEFAZ

Altera e acrescenta dispositivos na Portaria n° 98/2014 SSAF-SEFAZ, de 22 de agosto de 2014.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 139 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015, e considerando o art. 101 do Decreto nº 194, de 15 de julho de 2015;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Art. 1° da Portaria n° 98/2014 SAAF-SEFAZ, conforme a redação abaixo:

“Art. 1° Constituir a Comissão Permanente formada pelos servidores abaixo discriminados, para atuar no processo de regularização, identificação e atualização de valores dos bens móveis permanentes da SEFAZ:

NOME

CARGO

FUNÇÃO

Wilson Alves Vilela

Assessor Técnico l

Coordenador

Geisa Maria Alves da Cunha

Ag. Adm. Operacional

Membro

Silvano Araujo Souto

Analista Administrativo

Membro

Paulo Cezar Landgraf  Pereira

Analista Desenvolvedor

Membro

Nicodemo Moreno dos Santos Silva

Analista em TI

Membro

Dilamar Mônica de Paula Vitório

Assessor Técnico III

Membro

Robson de Barros

Tec. Adm. Financeiro

Membro

Douglas Batista de Moraes

Técnico Administrativo

Membro

Mário Márcio Fonseca do Nascimento

Técnico Administrativo

Membro

Reymerclei de Assis Sharif

Técnico Administrativo

Membro

Art. 2° Alterar a redação do artigo 4°, da Portaria n° 98/2014 SAAF-SEFAZ, conforme apresentado abaixo:

“Art. 4° As Agências Fazendárias e as Gerências Regionais deverão adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

I - receber os relatórios de inventário conforme o inciso I, do art. 3° desta Portaria;

II - analisar e preencher os relatórios de Inventário encaminhados pela Gerência de Patrimônio Mobiliário - GEPM;

III - enviar, impreterivelmente no prazo de 30 (trinta) dias corridos após o seu recebimento, todo os relatórios preenchidos para o endereço eletrônico corporativo: inventarioanual@sefaz.mt.gov.br

Art. 3º Acrescentar o art. 4º-A à Portaria n° 98/2014 SAAF-SEFAZ, na forma a redação abaixo:

“Art. 4°-A. Nas demais Unidades Administrativas, o levantamento deverá ser realizado por um membro da Unidade, em conjunto com um membro da Comissão de Inventário, que estará realizando o agendamento prévio com cada gestor.

§ 1° Após o levantamento, a GEPM encaminhará para o gestor da Unidade Administrativa um email com o resultado apurado, o qual será formalmente validado no prazo de 15 dias corridos com a validação/aceitação ou contestação do respectivo gestor.

§ 2° A ausência de validação/aceitação ou contestação do Relatório encaminhado pela Gerência de Patrimônio Mobiliário dentro do prazo de 15 dias implicará em aceitação tácita pelo gestor da Unidade Administrativa.

§ 3° A contestação do Relatório pelo gestor deverá ser analisada primeiramente pela GEPM, e, após, será encaminhada para a Comissão de Inventário efetuar a análise necessária, com resposta em até 10 dias corridos sobre as providencias a serem adotadas.”

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária, em Cuiabá - MT, 05 de agosto de 2016.

CÂNDIDO DOS SANTOS ROSA JÚNIOR

Secretário Adjunto de Administração Fazendária

(Original assinado)