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PORTARIA Nº 320/2016/CGE-COR/SEDUC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 e parágrafo 1º do art. 75, da Lei Complementar nº 207 de 29.12.2004, alterada pela Lei Complementar nº 550 de 27.11.2014;

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 510612/2015;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria Conjunta nº 951/2015/CGE-COR/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 21 de outubro de 2015, substituída pela Portaria nº 112/2016/CGE-COR/SEDUC, publicada no D.O. de 05.04.2016, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2º Prorrogar o prazo da instrução processual em 60 (sessenta) dias, a partir de 04.08.2016, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 510612/2015,  pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 1º de agosto de 2016.