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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. Comarca: Nova Ubiratã Vara: Vara Única. Cod. Processo: 51622.  Numero Único: 934-91.2013.811.0107. Valor da Causa: R$ 2.750,97. Tipo de Ação: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Requerente BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s) LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS 16691- A/OABMT. Requerido(a) MARIA DA ROSA LEMES. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): MARIA DA ROSA LEMES, Cpf: 60311673015, Rg: 3.652.422, Filiação: Graciliano Manuel de Lima e Floripa de Lima, data de nascimento: 01/12/1951, brasileiro(a), natural de Ronda Alta-RS, separado(a) judicialmente, agricultora. atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO dO(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: O Requerido contratou um crédito inicial no valor de R$ 2.323,18 (dois mil, trezentos e vinte e três reais e dezoito centavos) com o Requerente, mediante Contrato de Nota de Crédito Rural nº 40/00163-6, com vencimento em 01 de novembro de 2008. Ocorreu, que o Requerido utilizaram os créditos indicados e não honraram com os pagamentos das prestações estipuladas. Pelas operações de crédito efetuadas pelo Requerente com os Requerido, foram cobradas as taxas de mercado e encargos contratados na forma prevista nas cláusulas gerais dos instrumentos acostados, cuja descrição detalhada segue no incluso demonstrativo de débito. Com o fito de receber o crédito supra indicado, o Requerente envidou todos os esforços necessários, procurando a requerida com frequência, para que os mesmos regularizassem os débitos, entretanto, todos os esforços realizados mostraram-se infrutíferos, restando tão somente à via judicial para ver solucionada a pendência existente. Despacho/Decisão: Vistos etc.I - Defiro o pedido de citação por edital, tal qual postulado à fl. 76/77, com prazo de 30 dias, nos termos do art. 256, II, do CPC.II - Decorrido o prazo sem resposta, desde já nomeio como curador especial o i. Dr (a) Alvadi Rodrigo Chiapetti, o qual deverá ser intimado para manifestar aceitação do encargo.II - Escoado o prazo, intime-se o exequente para no prazo de 5 (cinco) dias manifestar sobre os rumos da execução, sob pena de presunção de desistência (art. 485, VIII do CPC). Às providencias.  E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marcela do Amaral Lima Hermann, digitei. Nova Ubiratã, 28 de julho de 2016. Euricles Mário da Silva Júnior. Gestor(a) Judiciário(a). Aut. Provimento. 56/2007-CGJ