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PORTARIA Nº 144/2016/SEC

Designa servidores para compor a equipe da Secretaria de Estado de Cultura, responsável por licitação na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico, e define atribuições.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso das atribuições e considerando as disposições no § 1º e 2º do artigo 25 do Decreto Estadual nº 7.217 de 14 de março de 2006, bem como no artigo 3º, inciso IV da Lei  Federal nº  10.520, de 17 de julho de 2002 e legislação pertinente.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a equipe técnica da Secretaria de Estado de Cultura, responsável pela licitação na modalidade pregão e definir suas funções e atribuições:

I - Representante da Secretaria de Estado de Cultura:

Leandro Falleiros Rodrigues Carvalho - Secretário de Estado de Cultura /Ordenador de Despesas.

II - Pregoeira:

Priscila Alves Shiroma

III - Equipe de Apoio:

Anna Martha Moreira Costa

Lauriston Alves Bernardes

IV - Suporte Jurídico:

Silviana Milene dos Santos

Art. 2º São atribuições do representante da Secretaria de Estado de Cultura:

I - autorizar a abertura de licitação;

II - decidir os recursos contra atos dos pregoeiros;

III - homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato.

Art. 3º São atribuições do pregoeiro:

I - conduzir os trabalhos do pregão, inclusive quanto a encaminhamentos administrativos e jurídicos e;

II - atender solicitações de esclarecimentos acerca de seus atos no pregão realizado junto à autoridade superior, órgãos oficiais e demais interessados.

Art. 4º São atribuições da equipe de apoio:

I - cumprir a determinações do pregoeiro, desde que manifestadamente legais e pertinentes ao processo de pregão;

II - acompanhar a instrução processual, devendo providenciar documentos pertinentes, conforme o caso;

III - lavrar a ata da sessão de pregão e demais procedimentos, inclusive subscrição dos presentes;

IV - levar ao conhecimento do pregoeiro qualquer ato ou informações que possam alterar os procedimentos licitatórios.

Art. 5º. São atribuições do suporte jurídico:

I - prestar assessoria jurídica ao Pregoeiro em atividades, inclusive nas sessões de licitações, inerentes aos procedimentos licitatórios, em conjunto com a equipe de apoio, quando solicitado pelo Pregoeiro.

Art. 6º Todos os procedimentos licitatórios, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura, deverão ser autorizados prévia e expressamente pelo Secretário da Pasta.

Art. 7º. Fica autorizada a substituição do pregoeiro designado para o certame, por outro pregoeiro oficial, desde que devidamente justificado o impedimento e ou ausência.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Cuiabá/MT, 10 de agosto de 2016.

Roberto Cyriaco da Silva

Secretário de Estado de Cultura

Em Substituição Legal

(Original Assinada)