Aguarde por favor...

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 091/2016

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 572262/2015 - ERONITA GOMES CAMBOIM - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4199/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/02/2016 sob o Protocolo nº. 10001300.1.00012/07-8; NIT: 1120413093-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 57320, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos e 10 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/09/1986 a 31/03/1988 (01 ano e 07 meses), 01 a 31/05/1988 (01 mês), 01/01 a 30/09/1989 (09 meses) e 01/11/1989 a 31/03/1990 (05 meses), como contribuinte autônomo, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

02) Processo nº. 255524/2015 - MAURO VICENTE BORTOLÁS - no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº 4226/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 12/02/2016 sob o Protocolo nº. 26001080.1.00045/15-4; NIT: 1207355160-4 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, matrícula n.º 88890, nos seguintes termos:

Averbe-se: 13 anos, 03 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 03 anos, 09 meses e 17 dias, no período de 14/01/2000 a 30/10/2003, prestado à Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990

2) 09 anos, 05 meses e 26 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 10 meses e 14 dias, no período de 17/08/1981 a 30/06/1982, prestado a PROAGRO Pioneer S/A Agricultura Indústria e Comércio, na função de Engenheiro Agrônomo;

b) 01 ano, 09 meses e 10 dias, no período de 01/07/1982 a 10/04/1984, prestado a PIONEER Sementes LTDA, na função de Engenheiro Agrônomo;

c) 10 meses, no período de 01/10/1984 a 31/07/1985, prestado a Néctar Representações Comerciais LTDA, na função de Engenheiro Agrônomo;

d) 06 anos e 02 dias, nos períodos de: 01/08/1985 a 31/05/1990 e 01/07/1990 a 31/08/1991, como contribuinte individual.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 07/02 a 31/12/2000 e 01 a 30/11/2003, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

03) Processo nº. 319904/2015 - NEISE DE SOUZA PINTO SIGNOR - Secretaria de de Meio Ambiente - SEMA. Homologo o Parecer nº 4219/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 10/03/2015 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00066/15-4; NIT: 1704494678-8 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista de Meio Ambiente, matrícula n.º 79594, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 10 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 05/07/1991 a 19/05/1995, prestado à Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CODEMAT, na função de Engenheira Florestal, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

04) Processo nº. 118770/2016 - RAIMUNDO DIAS CABRAL - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 4209/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 08/12/2015 sob o Protocolo nº. 10001010.1.00093/15-1; NIT: 1806809165-9, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º 21183, nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/04 a 31/12/1981, prestado a Missão Salesiana de Mato Grosso, na função de Escriturário, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

05) Processo nº. 235767/2015 - SEBASTIÃO LEÔNIDAS BUENO - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 4238/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 27/12/2007 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00103/07-6; NIT: 1079838889-4, a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - CMO - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado em 14/10/2008, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico Administrativo, matrícula n.º 145, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 02 meses e 20 dias, nos seguintes termos:

1) 10 meses e 04 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, como Soldado, no período de 15/01 a 14/11/1975, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 04 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 15/08 a 30/12/1977, prestado a GRECOVEL Veículos LTDA, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

06) Processo nº. 240054/2015 - SIRLENE LEMES DE MORAES SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4230/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/10/2015 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00066/14-5; NIT: 1237599338-3 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 86477 (Vínculo 27), nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 anos, 02 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 01 mês e 20 dias, no período de 11/04/1989 a 30/05/1990, prestado a Alfredo Augusto de Arruda, na função de Atendente;

b) 04 meses e 11 dias, no período de 01/08 a 11/12/1990, prestado a J.P Carimbos Papelaria Comércio e Representações LTDA, na função de Auxiliar de Escritório;

c) 06 anos e 08 meses, nos períodos de: 01/02/1994 a 19/12/1997, 01/02/2004 a 13/02/2005, 21/12/2005 a 12/02/2006, 24/12/2006 a 11/02/2007, 23/12/2007 a 12/02/2008, 21/12/2008 a 01/02/2009, 25/12/2009 a 04/02/2010 e 25/12/2010 a 01/02/2011, prestado à Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social, na função de Professora.

Obs. 01. Os períodos de: 11/04/1989 a 30/05/1990 e 01/08 a 11/12/1990, averbados, não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 13/02 a 23/12/2006, 12/02 a 22/12/2007, 13/02 a 20/12/2008, 02/02 a 24/12/2009, 05/02 a 24/12/2010 e 14/02 a 27/06/2011, bem como os demais períodos constantes na CTC/INSS, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

II. Deferir de Averbação de Contagem em Dobro de Licença-Prêmio:

07) Processo nº. 4154934/2016 - AFONSO CARLOS VILELA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 4216/MTPREV/2016 de acordo com a informação contida às fls. 12 e 13 é cabível a averbação de contagem em dobro de licença prêmio, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 80286, nos seguintes termos:

Averbe-se em dobro para fins de aposentadoria, 06 meses de licenças-prêmio não usufruídas, concedidas pelos Boletins de Pessoal/SES/00149 e 00161/2016, publicados no Diário Oficial de 18 e 22 de março de 2016, respectivamente, referente aos qüinqüênios de: 30/10/1984 a 29/10/1989 (03 meses) e 30/10/1989 a 29/10/1994 (03 meses), em nome de AFONSO CARLOS VILELA, RG nº. 2402676-0 SSP/MT, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 80286, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES, nos termos do artigo 109, 3º, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990 e considerando que o período aquisitivo se efetivou antes da vigência da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998, DOU de 16 de dezembro de 1998.

Obs. Uma vez contado em dobro para fins de aposentadoria, os períodos de licenças-prêmio não poderão ser utilizados para concessão de nenhum outro benefício.

08) Processo nº. 567457/2015 (Apensos nº. 567399 e 567439/2015 - PMMT) - DANIEL NUNES DE ALMEIDA - Comando Geral da PMMT. Homologo o Parecer nº. 4214/MTPREV/2016 de acordo com a informação contida às fls. 16 e 17 é cabível a averbação de contagem em dobro de licença prêmio, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 26028, nos seguintes termos:

Averbe-se em dobro para fins de aposentadoria, 09 meses de licenças-prêmio não usufruídas, concedidas pela Portaria nº. 03/SAD/00057/2004, Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2004, referente aos qüinqüênios de: 25/01/1982 a 24/01/1987 (03 meses), 25/01/1987 a 24/01/1992 (03 meses) e 25/01/1992 a 24/01/1997 (03 meses), em nome de DANIEL NUNES DE ALMEIDA, Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, RG nº. 878.946 SJ/PMMT, matrícula nº. 26028, lotado no Comando Geral da PMMT, nos termos do artigo 109, 3º, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990 e considerando que os períodos aquisitivos se efetivaram antes da vigência da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998, DOU de 16 de dezembro de 1998.

Obs. Uma vez contado em dobro para fins de aposentadoria, os períodos de licenças-prêmio não poderão ser utilizados para concessão de nenhum outro benefício.

09) Processo nº. 61565/2016 - REINALDO BENEDITO DA SILVA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº. 4197/MTPREV/2016 de acordo com a informação contida às fls. 17 e 18 é cabível a averbação de contagem em dobro de licença prêmio, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º 16164, nos seguintes termos:

Averbe-se em dobro para fins de aposentadoria, 08 meses de licenças-prêmio não usufruídas, concedidas pelas Portarias nº. 503/1992, 1.115/1996 e 321/2001 - SAD/CGSRH/SAD, publicadas no Diário Oficial de: 08 de julho de 1992, 29 de novembro de 1996 e 23 de outubro de 2001, respectivamente, referente aos qüinqüênios de: 19/07/1983 a 18/07/1988 (03 meses), 19/07/1988 a 18/07/1993 (03 meses) e 19/07/1993 a 18/07/1998 (02 meses), em nome de REINALDO BENEDITO DA SILVA, RG nº. 229.045 SSP/MT, Agente de Tributos Estaduais, matrícula nº. 16164, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, nos termos do artigo 109, 3º, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990 e considerando que o período aquisitivo se efetivou antes da vigência da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998, DOU de 16 de dezembro de 1998.

Obs. Uma vez contado em dobro para fins de aposentadoria, os períodos de licenças-prêmio não poderão ser utilizados para concessão de nenhum outro benefício.

III - Tornar Sem Efeito Contagem em Dobro de Licença-Prêmio:

10) Processo nº. 335026/2016 - DANIEL HENRIQUE CARDOSO - Secretaria de Estado de Infra Estrutura e Logística - SINFRA. Homologo o Parecer nº. 4241/MTPREV/2016 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 81369, considerando que, de acordo com a informação da Gerência de Vida Funcional, o requerente não utilizou da Licença Prêmio em questão para a obtenção de nenhum benefício junto ao Estado, defiro o pedido, para:

Que seja tornado sem efeito o subitem 06 do item I - Contagem em Dobro de Licença - Prêmio da Portaria nº. 030/2010 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 18 de maio de 2010, referente à contagem em dobro de 04 (quatro) meses de licenças-prêmio não usufruídas, nos qüinqüênios de: 18/04/1988 a 17/04/1993 (01 mês) e 18/04/1993 a 17/04/1998 (03 meses), em nome de DANIEL HENRIQUE CARDOSO, RG nº. 0210530-6 SSP/MT, aposentado no cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula nº. 81369, lotado na Secretaria de Estado de Infra Estrutura e Logística - SINFRA.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 10 de Agosto de 2016.