Aguarde por favor...

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 090/2016

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 625511/2014 - ANAEL ABSALÃO DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 4153/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 29/10/2014 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00131/14-1; NIT: 1219719216-9, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 233211, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 02 anos e 02 meses, nos períodos de: 19/11/1984 a 20/05/1985 (06 meses e 02 dias), 14/07 a 16/12/1986 (05 meses e 03 dias) e 08/12/1987 a 02/03/1989 (01 ano, 02 meses e 25 dias), prestado a ENCOMIND Engenharia LTDA;

2) 06 meses e 16 dias, no período de 01/06 a 16/12/1985, prestado a Pontalti Móveis e Eletrodomésticos LTDA;

3) 02 meses e 06 dias, no período de 17/02 a 22/04/1986, prestado a T S Arco Terraplenagem Saneamento LTDA - ME;

4) 01 mês e 23 dias, no período de 08/03 a 30/04/1987, prestado ao Expresso Garça Branca LTDA;

5) 14 dias, no período de 17 a 30/11/1987, prestado a ELLUS Construtora e Incorporadora LTDA.

Obs. Conforme manifestação de fls. 07-v, o período de 01/01/2006 a 31/08/2007, constante na CTC/INSS, não será averbado.

02) Processo nº. 486369/2015 - CÉLIO SPADÁCIO - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 4142/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pela Câmara Municipal de Cuiabá em 25/11/2015 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Perito Oficial Odonto Legista, matrícula n.º 58118, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 05 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 01/04/1991 a 11/09/1995, prestado a Câmara Municipal de Cuiabá, na função de Dentista - CMST - Nível 1, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

03) Processo nº. 314080/2015 - EDEMIRSON SANTIAGO SILVA CAMPOS - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 4167/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 13/05/2015 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00150/15-5; NIT: 1266249231-9 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 65839, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 02 anos, 02 meses e 17 dias, no período de 01/11/1996 a 17/01/1999, prestado a Lince Segurança LTDA;

2) 01 ano, 09 meses e 17 dias, no período de 14/06/1999 a 31/03/2001,  prestado a M R Coutinho - ME.

04) Processo nº. 494386/2015 - EVANETE RIBEIRO DE MAGALHÃES FIGUEIREDO - Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT. Homologo o Parecer nº 4177/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 25/02/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00024/13-3; NIT: 1205161088-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 225439, nos seguintes termos:

Averbe-se: 19 anos, 01 mês e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 01 ano, 04 meses e 03 dias, no período de 28/05/1981 a 30/09/1982, prestado ao Banco Bamerindus do Brasil S/A em Liquidação, na função de Auxiliar;

2) 04 anos, 03 meses e 13 dias, no período de 01/12/1984 a 13/03/1989, prestado a SERTAPA Sociedade Civil LTDA - ME, na função de Recepcionista;

3) 02 anos, 10 meses e 19 dias, nos períodos de: 01/11/1995 a 20/04/1996 (05 meses e 20 dias) e 02/09/1996 a 31/01/1999 (02 anos, 04 meses e 29 dias), prestado a Magalhães & Mendes LTDA - ME, nas funções de Secretária e Recepcionista, respectivamente;

4) 01 ano, 03 meses e 09 dias, no período de 01/03/1999 a 09/06/2000, prestado a João do Nascimento Comércio, na função de Assistente Financeiro;

5) 02 anos, 08 meses e 15 dias, nos períodos de: 09/04 a 29/12/2001 (08 meses e 21 dias) e 01/11/2004 a 24/10/2006 (01 ano, 11 meses e 24 dias), prestado a SONDOTÉCNICA Engenharia de Solos S/A, na função de Auxiliar Administrativo;

6) 02 anos, 09 meses e 29 dias, no período de 02/01/2002 a 31/10/2004, prestado a Bauruense Tecnologia e Serviços LTDA, na função de Auxiliar Administrativo;

7) 03 anos, 09 meses e 19 dias, no período de 25/10/2006 a 13/08/2010,prestado a Marte Engenharia LTDA, na função de Assistente de Administração.

05) Processo nº. 155802/2013 - HEITOR BARBOSA MORAIS - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 4170/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 114/2015 emitida pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro em 16/09/2015, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º 218643, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos, 10 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (RIOPREVIDÊNCIA), no período de 28/01/2002 a 23/11/2009, prestado ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, na função de Auxiliar Especializado - Transporte, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

06) Processo nº. 301312/2015 - IEDA BENEDITA DA SILVA DEMÉTRIO - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 4169/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 17/03/2015 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00123/14-0; NIT: 1900778739-2 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 85418, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/03 a 04/07/1989, prestado a Escola Pequeno Bandeirantes, na função de Professora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Não foi averbado o tempo de contribuição constante na CTC nº. 000228/2014, emitida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá, pois a mesma não está homologada, bem como está destinada para aproveitamento junto ao INSS.

07) Processo nº.    257785/2015 - JORGE MELGAREJO ROMERO - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 4113/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 21/05/2015 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00032/13-6; NIT: 1085476609-7 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Auxiliar Universitário, matrícula n.º 97054, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos, 07 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 05 meses e 04 dias, no período de 01/07 a 04/12/1977, prestado ao Hospital São Luiz, na função de Pintor.

2) 07 anos, 02 meses e 01 dia, no período de 01/02/1982 a 01/04/1989, prestado à Associação Beneficente Providência Azul, na função de Pintor;

08) Processo nº. 265325/2015 - LUCILENE RODRIGUES DE LIMA - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 4129/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 29/05/2015 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00171/15-2; NIT: 1231018292-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 115326, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 10 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 01 mês e 01 dia, no período de 11/06 a 11/07/1988, prestado a Ponte Irmãos e CIA LTDA, na função de Vendedora;

2) 02 anos, 03 meses e 01 dia, no período de 01/08/1992 a 01/11/1994, prestado a Comercial Santa Paula Importação e Exportação LTDA, na função de Auxiliar de Escritório;

3) 02 meses e 24 dias, no período de 01/03 a 24/05/1999, prestado a Leblon Tecnologia e Computadores LTDA, na função de Consultora;

4) 03 meses e 16 dias, no período de 25/05 a 10/09/1999, prestado a Moto Raça LTDA, na função de Auxiliar de Escritório;

5) 09 meses e 06 dias, no período de 01/08/2002 a 06/05/2003, prestado a Alternativa Jóias LTDA, na função de Gerente;

6) 02 meses e 13 dias, no período de 01/04 a 13/06/2004, prestado a KULLINAN Engenharia e Construção LTDA, na função de Auxiliar de Contabilidade.

Obs. Foi omitido o período de 14 a 30/06/2004, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

09) Processo nº. 301562/2015 - MARILENE COSTA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 4134/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 03/05/2013 sob o Protocolo nº. 10001290.1.00008/13-6; NIT: 1240738618-5 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 43836, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 06 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 anos e 29 dias, no período de 02/05/1990 a 31/05/1992, prestado a SETOGUTTI & MIYATAKE LTDA, na função de Atendente de Enfermagem;

b) 02 anos, 05 meses e 14 dias, no período de 01/10/1997 a 14/03/2000, prestado ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Teles Pires, na função de Auxiliar de Enfermagem.

Obs. Foi omitido o dia 15/03/2000, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

10) Processo nº. 266585/2016 - NESTOR DIAS PEREIRA - Secretaria de Estado de Infra - Estrutura e Logística - SINFRA. Homologo o Parecer nº 4163/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 20/05/2016 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00048/16-4; NIT: 1082756155-2 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apoio de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 82229, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 11 meses e 18 dias, no período de 07/12/1979 a 24/11/1980, prestado a Serraria Cáceres S/A, na função de Ajudante de Serviço;

2) 01 mês e 04 dias, no período de 10/12/1980 a 13/01/1981, prestado a ENCOL S/A Engenharia e Indústria.

Obs. Foi omitido o período de 14 a 19/01/1981, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

11) Processo nº. 655685/2013 - ROSÂNGELA DIAS DA CONCEIÇÃO MELOS - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 4171/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 18/06/2013 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00210/13-1; NIT: 1240736118-2 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 97482, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 08 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 04 meses e 03 dias, nos períodos de: 01/05 a 31/07/1990 (03 meses) e 01/08/1998 a 03/09/1999 (01 ano, 01 mês e 03 dias), prestado a Rádio Táxi Bandeirantes LTDA - ME, na função de Telefonista;

b) 02 meses e 16 dias, no período de 30/10/1990 a 15/01/1991, prestado a Construtora Mawan LTDA - ME, na função de Telefonista;

c) 01 ano, 09 meses e 16 dias, no período de 03/11/1992 a 18/08/1994, prestado a Zugair Automóvel LTDA - EPP, na função de Telefonista;

d) 01 ano e 21 dias, no período de 01/01/1995 a 21/01/1996, prestado a PREVENCOR Diagnóstico não Invasivo LTDA - EPP, na função de Telefonista;

e) 06 meses e 11 dias, no período de 20/01 a 31/07/2000, prestado a Comercial Paraná Peças e Serviços LTDA - ME, na função de Telefonista;

f) 07 meses, no período de 01/09/2000 a 31/03/2001, prestado a RBC Tecnologia e Serviços LTDA - ME, na função de Telefonista;

g) 02 meses, no período de 01/10 a 30/11/2001, prestado a Bravo Agribusiness Produtos Agropecuários LTDA, na função de Recepcionista.

12) Processo nº. 97018/2015 (Apenso nº. 404932/2014) - ROOSEVELT ALVES FILHO - Secretaria de Estado das Cidades - SECID. Homologo o Parecer nº 4144/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 12/02/2015 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00093/14-3; NIT: 1701762257-8 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 25840, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 06 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 04 meses e 10 dias, no período de 05/02 a 14/06/1973, prestado à Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, na função de Guarda Endemias, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano, 01 mês e 28 dias, no período de 21/07/1982 a 18/09/1983, prestado ao então Departamento de Viação e Obras Públicas - DVOP/MT, na função de Engenheiro, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

13) Processo nº. 574005/2012 - ZELITA VIEIRA DA SILVA - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 4157/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 25/07/2016 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00116/12-7; NIT: 1240733693-5 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 125267, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 01 mês e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 01 ano, 05 meses e 18 dias, no período de 13/03/1989 a 30/08/1990, prestado a Produtos da Amazônia Comércio e Indústria de Borracha LTDA, na função de Auxiliar de Serviços Diversos;

2) 29 dias, no período de 26/11 a 24/12/1990, prestado à Companhia Brasileira de Distribuição, na função de Empacotador Especial;

3) 10 meses e 17 dias, no período de 07/08/1991 a 23/06/1992, prestado a Eletrônica Jomar Comércio e Representações LTDA, na função de Balconista;

4) 01 mês e 07 dias, no período de 01/10 a 07/11/1995, prestado a Alimentos Supercarne LTDA, na função de Vendedora Balconista;

5) 02 anos, 07 meses e 09 dias, no período de 02/01/1996 a 10/08/1998, prestado a CAMBUÍ Restaurante LTDA - EPP, na função de Balconista.

II. Deferir de Averbação de Contagem em Dobro de Licença-Prêmio:

14) Processo nº. 140534/2016 - JUSCELINO ALEXANDRE RIBEIRO - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº. 4175/MTPREV/2016 de acordo com a informação contida às fls. 11 e 12 é cabível a averbação de contagem em dobro de licença prêmio, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista Investigador de Polícia, matrícula n.º 38714, nos seguintes termos:

Averbe-se em Dobro para fins de aposentadoria, 02 meses de licença-prêmio não usufruída, concedida pela Portaria nº. 034/1996/DGPJC - MT, publicada no Diário Oficial de 01 de abril de 1996, referente ao qüinqüênio de 02/08/1990 a 01/08/1995 (02 meses), em nome de JUSCELINO ALEXANDRE RIBEIRO, RG nº. 1.445.480 - CE, Investigador de Polícia, matrícula nº. 38714, lotado na Polícia Judiciária Civil/Delegacia de Nova Xavantina da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, nos termos do artigo 109, 3º, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990 e considerando que o período aquisitivo se efetivou antes da vigência da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998, DOU de 16 de dezembro de 1998.

Obs. Uma vez contado em dobro para fins de aposentadoria, o período de licença-prêmio não poderá ser utilizado para concessão de nenhum outro benefício.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 08 de Agosto de 2016.