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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS

Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): ERIS DE NARDO JÚNIOR, CPF: 46518851104, RG: 424.149, brasileiro(a), divorciado(a), arquiteto. atualmente em local incerto e não sabido.

FINALIDADE: CITAÇÃO do(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.

RESUMO DA INICIAL: Randon Administradora de consórcios LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Abramo Randon 770, Bairro Interlagos, nesta cidade de Caxias do Sul/RS, inscrita no CNPJ sob nº 91.108.027/0001-58, estando em juízo, neste ato, na qualidade de representante legal do grupo de consórcio, por seus procuradores ao final firmados, conforme instrumento de procuração inclusa (doc. 01), com endereço profissional na Avenida Julio de Castilhos, 3972, Bairro Cinquentenário, CEP 95.010-002, telefones/fax nº (54) 221.7580, 221.6464, 223.7845 e 221.1480, onde recebem intimações, respeitosamente vem à presença de V. Exa., forte no art. 397 do Código Civil Brasileiro, combinado com art. 867, 870, I, II e 873 do Código de Processo Civil, propor: NOTIFICAÇÃO JUDICIAL Contra: Eris de Nardo Junior, brasileiro, solteiro, arquiteto, portador do RG nº: 424.149 SSP/MS, cadastrado no CPF nº 465.188.511-04, com último endereço conhecido na Rua Tico de Campos, nº 531, Jardim Campo Verde, CEP 78840-000, na cidade de Campo Verde/MT, pelos fatos e fundamentos que passa a expor: Em 24 de Dezembro de 2004 foi firmada Proposta de transferência nº 32691 (Doc. 02) pela qual o Notificado assumiu os direitos e obrigações decorrentes do Contrato de Adesão a Grupo de Consórcios nº 27312, tornando-se titular da Cota 219 do Grupo 0575.Em 24 de dezembro de 2004 foi firmada Proposta de Transferência nº 39113 (Doc. 03) pela qual o Notificado assumiu os direitos e obrigações decorrentes do Contrato de Adesão a Grupo de Consórcios nº 27310, tornando-se titular da Cota 034 do Grupo 0635. Com a contemplação das referidas cotas, a Notificante disponibilizou o valor das cartas de crédito ao consorciado ora Notificado, o qual adquiriu 02 (dois) implementos agrícolas, razão pela qual, foram firmados os contratos de alienação fiduciária em garantia nº 34244 e nº 34230 (Doc. 04/05): Ocorre Excelência, que o Notificado inadimpliu as obrigações consorciais referentes aos Grupos/Cotas 0575/219 e 0635/034, tendo a ora Notificante, na forma da legislação, realizado as Notificações Extrajudiciais do notificado (doc. 06/07), a fim de cientificá-lo do prazo para pagamento do débito já vencido, sob pena de vencimento antecipado de toda a dívida conforme determina o Item “4” do Contrato de Alienação Fiduciária em garantia firmada. Para surpresa da notificante, o 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos de São Caetano do Sul, SP, informou que não obteve êxito nas tentativas de encontrar o notificado, tendo o mesmo mudado de endereço, razão pela qual não foi possível realizar o ato notificatório da mora contratual. Sendo a constituição em mora do devedor condição imprescindível à propositura da Ação de Busca e Apreensão, nos termos do Art. 2º, § 2º a Art. 3º do decreto Lei 911/69 e, tendo a Notificante exaurido os meios extrajudiciais ao cumprimento de tal pressuposto legal, vem socorrer-se da prestação jurisdicional, para efeitos de notificar o devedor da mora contratual, oportunizando que este pague o débito vencido no prazo de 03 (três) dias, sob pena de operar o vencimento antecipado de toda a dívida, sem prejuízo da propositura da Ação de Busca e Apreensão ou Execução, a critério da credora fiduciária. Ante todo o exposto, requer a vossa excelência, forte nos dispositivos legais elencados no preâmbulo, seja o devedor notificado por edital acerca do débito consorcial vencido, existente junto ao Grupo/Cota 0575/219, no valor de R$ 17.808,71 (dezessete mil, oitocentos e oito reais e setenta e um centavos) e junto ao Grupo/Cota 0635/034 no valor de R$ 16.859,48 (dezesseis mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e oito centavos), conforme extratos de apuração (doc.08/09), que deverá ser pago no prazo de (03) dias, sob pena de vencimento de toda a dívida, sem prejuízo da propositura da ação de busca e apreensão ou execução a critério da credora fiduciária. Após a intimação e os tramites administrativos, requer a entrega da notificação à notificante, na forma do art. 872 do CPC, para todos os efeitos legais. Dá-se a causa o valor de alçada - R$ 846,50. Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito permitidas, em especial pela juntada posterior de documentos.

DESPACHO/DECISÃO: Autos n° 2094-72.2006.811.0051 - 16179 Busca e Apreensão Despacho. Vistos etc. SOLICITEM-SE, pelos Sistemas INFOJUD e SIEL, informações acerca do endereço atualizado do Requerido. Apresentado o endereço, CITE-SE o Requerido nos termos do despacho de p. 160.Do contrário, caso impossível a localização do Requerido, DEFIRO, desde logo, sua citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, consignando-se as advertências já mencionadas. Nessa hipótese, NOMEIO, desde logo, o ilustre Defensor Público para a defesa do Requerido, abrindo-se-lhe vista dos autos para que se manifeste. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Campo Verde/MT, 29 de setembro de 2015.André Barbosa Guanaes Simões - Juiz de Direito.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Claudia Rejane Silva Lima, digitei. Campo Verde, 02 de agosto de 2016.

Gilberto Alencar da Silva Pereira

Gestor(a) Judiciário(a)

Aut. Provimento. 56/2007-CGJ