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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 087/2016

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 242836/2013 - ALCY MARTINS FERREIRA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 4002/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 13/05/2013 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00058/13-5; NIT: 1081827808-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 67466, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 09 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 02 meses e 16 dias, no período de 15/03 a 31/05/1978, prestado a Humberto Jesus de Souza - ME;

2) 02 meses e 04 dias, no período de 01/12/1979 a 04/02/1980, prestado a Pilar Construtora Indústria e Comércio LTDA;

3) 01 ano, 02 meses e 24 dias, no período de 01/05/1981 a 24/07/1982, prestado ao Cartório do Quarto Ofício de Cuiabá;

4) 02 meses e 05 dias, no período de 01/09 a 05/11/1991, prestado a TUT Transportes LTDA.

Obs. Foi omitido o período de 06/11/1991 a 30/07/1992, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 301144/2015 - ANA MARIA DE FÁTIMA FORIN - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4038/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 14/05/2015 sob o Protocolo nº. 10001240.1.00026/15-0; NIT: 1076312832-2 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 85200, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos e 08 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 09 meses e 15 dias, no período de 16/03 a 31/12/1981, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, na função de Agente Técnico de Apóio Educacional, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 02 anos, 10 meses e 15 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 03 meses e 15 dias, no período de 28/01/1977 a 12/05/1978, prestado a Morando Instalações Cerâmicas LTDA, na função de Auxiliar de Departamento Técnico;

b) 01 ano e 07 meses, nos períodos de: 01 a 30/06/1985 e 01/07/1985 a 31/12/1986, prestado a Ana Maria de Fátima Forin.

03) Processo nº. 253840/2015 - ANDERSON VIEIRA DA SILVA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3967/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 14/04/2015 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00142/13-6; NIT: 1160855810-4 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, matrícula n.º 65839, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 10 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 01 ano, 08 meses e 01 dia, nos períodos de: 01/10 a 30/11/1986, 01/02/2001 a 30/06/2002 e 01 a 31/08/2002, como contribuinte individual;

2) 07 meses e 09 dias, no período de 06/07/1988 a 14/02/1989, prestado a COSTON Construtora LTDA, na função de Almoxarife;

3) 08 meses e 12 dias, no período de 01/08/1989 a 12/04/1990, prestado à Empresa de Hotéis Bororus LTDA - ME, na função de Auxiliar de Escritório;

4) 06 meses e 10 dias, no período de 02/07/1990 a 11/01/1991, prestado à Empresa Brasileira de Construção Comércio e Indústria LTDA, na função de Apontador;

5) 04 meses e 21 dias, no período de 14/10/1999 a 04/03/2000, prestado a Via Varejo S/A, na função de Vendedor.

Obs. Foi omitido o período de 01/09 a 31/10/2012, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 306707/2015 - BENEDITO DIAS DE AMORIM - Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS. Homologo o Parecer nº 4037/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 057/44º BI Mtz - EB: 64104.019022/2015-52 emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado em 30/04/2015, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 79478, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano e 25 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, como Soldado, no período de 04/02/1980 a 28/02/1981, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

05) Processo nº. 303247/2015 - ELIANE DE OLIVEIRA DIEL - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3991/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 29/10/2014 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00081/14-0; NIT: 1703177156-9 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 01/2015 expedida pela Prefeitura Municipal de Bom Sucesso em 07/01/2015, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 64260 (Vínculo 5), nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 anos, 11 meses e 09 dias, nos seguintes termos:

1) 03 anos, 02 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/08 a 20/12/1999 (04 meses e 20 dias), 14/02 a 30/11/2000 (09 meses e 17 dias), 05/02 a 20/12/2001 (10 meses e 16 dias), 01/02 a 20/12/2002 (10 meses e 20 dias) e 03/02 a 30/04/2003 (02 meses e 28 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Cláudia, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 03 anos, 09 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com os períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 11 meses e 09 dias, no período de 04/03/1996 a 12/02/1997, prestado à Associação Projeto Educacional do Assalariado Rural Temporário, na função de Professora;

b) 02 anos e 10 meses, no período de 01/06/2004 a 31/03/2007, como contribuinte individual.

3) 04 anos, 11 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIBOM), nos períodos de: 26/03/1991 a 03/03/1996 e 13 a 23/02/1997, prestado à Prefeitura Municipal de Bom Sucesso - PR, na função de Orientador Infantil, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos de: 26/03/1991 a 03/03/1996, 13 a 23/02/1997, 01/06/2004 a 31/03/2007, averbados, não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 04/03/1996 a 12/02/1997, concomitante com o tempo informado no item 2, “a” e 24 a 27/02/1997, está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

06) Processo nº. 198942/2015 - ELIZABETE CRISTINA BURGO GUEVARA - Secretaria de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4033/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/02/2015 sob o Protocolo nº. 10001180.1.00019/15-5; NIT: 2043381933-7 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 226853, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 11 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 01 ano, 10 meses e 27 dias, no período de 04/09/2006 a 31/07/2008, prestado a Maria Caíres Bezerra Eireli - EPP;

2) 02 anos, 01 mês e 01 dia, no período de 01/09/2008 a 01/10/2010, prestado a S A Ramos & CIA LTDA - ME.

07) Processo nº.    304906/2015 - ELIZÃNGELA CONCEIÇÃO DA SILVA - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 4045/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 27/01/2015 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00132/14-9; NIT: 1254881722-0 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 117308, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos, 06 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 03 anos, 04 meses e 01 dia, no período de 01/07/1999 a 01/11/2002, prestado à Secretaria Municipal de Saúde, na função de Auxiliar de Consultório, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 04 anos, 02 meses e 01 dia, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 02 anos e 03 meses, no período de 01/03/1995 a 31/05/1997, prestado a Tânia de Arruda Melo, na função de Secretária;

2) 03 meses e 02 dias, no período de 01/09 a 02/12/1998, prestado a Gerson Santiago M. Velos, na função de Recepcionista;

3) 03 meses e 01 dia, no período de 02/02 a 02/05/1999, prestado a Ana Paula Reche Corrêa, na função de Secretária;

a) 01 mês e 25 dias, no período de 02/11 a 26/12/2002, prestado a NEUROLAB - Laboratório de Patologia Clínica LTDA - ME, na função de Técnico de Coleta;

b) 01 ano, 03 meses e 03 dias, no período de 01/07/2003 a 03/10/2004, prestado ao Laboratório Santa Rosa LTDA, na função de Auxiliar de Laboratório.

Obs. Foi omitido o período de 04 a 31/10/2004, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

08) Processo nº. 296597/2015 - JENNEFER SANFORD - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 4001/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - MT (PREVIVAG) em 02/06/2015, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 110999, nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 anos, 11 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), no período de 01/01/1995 a 21/12/2003, prestado à Secretaria de Fazenda da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Oficial Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 22/12/2003 a 28/02/2004, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

09) Processo nº. 285791/2015 - KELSILENE SOLER - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3997/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 02/04/2015 sob o Protocolo nº. 10021030.1.00028/14-1; NIT: 1160844677-2 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 69441, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 06 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 02 anos e 23 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos    para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 01 ano, 02 meses e 23 dias, no período de 01/03/1989 a 23/05/1990, prestado à Prefeitura Municipal de Alto Paraná, na função de Professora;

b) 10 meses, no período de 01/03 a 31/12/1992, prestado à Secretaria de Estado da Educação do Paraná, na função de Assistente Administrativo.

2) 06 meses e 03 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 17 dias, no período de 03 a 19/05/1993, prestado a UETA Cine Foto Som LTDA - ME, na função de Telefonista;

b) 05 meses e 16 dias, no período 15/07 a 31/12/1994, prestado à Associação de Proteção a Maternidade e a Infância Ana Nery, na função de Agente Comunitário de Saúde.

Obs. Deixamos de averbar o tempo de serviço prestado à Prefeitura Municipal de Alto Paraná, período de 06/02/1995 a 08/02/1998, conforme Certidão nº. 001/2013, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

10) Processo nº. 37220/2015 - MARIA ANALICE DE LIMA FERREIRA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3989/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/01/2015 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00002/15-6; NIT: 1250402304-0 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Apoio Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 59031, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 02 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/07/1993 a 24/09/1995, prestado  ao Lar Espírita Monteiro Lobato, na função de Cozinheira, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foi omitido o período de 25/09/1995 a 05/01/1996, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

11) Processo nº. 300418/2015 - MARIA DE SOUZA JAFETT - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4043/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 10/02/2015 sob o Protocolo nº. 10001180.1.00017/15-2; NIT: 17032375362-0 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 87203, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 08 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/06/1987 a 08/02/1989, prestado à Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

12) Processo nº. 350717/2015 - SEBASTIÃO ROMEU DA COSTA ARRUDA - Secretaria de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4003/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 29/06/2015 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00062/15-9; NIT: 1087238668-3 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 13483 (Vínculo 1), nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 05 meses e 22 dias, no período de 09/02 a 30/07/1981, prestado a Escola Paroquial Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, na função de Professor I/IV;

2) 03 dias, no período de 31/07 a 03/08/1981, prestado a PIA Sociedade de São Paulo, na função de Balconista.

Obs. Apenas o período de 09/02 a 30/07/1981, averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

II - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

13) Processo nº. 60032/2016 (Apenso Processo: nº. 0.222.801-7/1999 - SAD) - MARIA DIVINA DE SOUZA LOPES MELO - Secretaria de Estado de Saúde - SES, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 31.08.1999, Portaria nº. 636/1999 - CGSRH/SAD, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 1 - Portaria nº. 636/1999 - CGSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 31 de agosto de 1999 (Processo nº. 0.222.801-7/1999 - SAD), apenso, em nome de MARIA DIVINA DE SOUZA LOPES MELO, Professora, RG nº. 215.896 SSP/MT, matrícula nº. 38107, lotada na SEDUC, referente à averbação de tempo de serviço de 11 anos, 08 meses e 10 dias, conforme períodos constantes na Certidão Original de Tempo de Serviço emitida pelo INSS em 13/01/1998 sob o Protocolo nº. 10721001.00004/98-1; NIT: 010716378180.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 03 de Agosto de 2016.