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PORTARIA Nº. 546/2016/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.

CONSIDERANDO comunicação efetuada pelos i. Defensores Públicos do Núcleo de Lucas do Rio Verde/MT, com a distribuição de tarefas daquele núcleo;

CONSIDERANDO decisão proferida no procedimento nº. 373525/2016.

RESOLVE:

Art. 1º DEFINIR a distribuição de tarefas  dos Defensores Públicos do Núcleo de Lucas do Rio Verde/MT, conforme abaixo:

ATRIBUIÇÕES

TITULARES

2ª Vara de Infância e Juventude; 5ª Vara de Juizados Especiais Cível, Criminal e de Fazenda Pública; 6ª Vara Cível; Atendimento ao público das respectivas varas e Atendimento ajuizamento de Iniciais Infância e Juventude.

Dr. Leandro Jesus Pizarro Torrano

1ª Vara Cível; 3ª Vara Cível; Atendimento ao Público das respectivas Varas de atendimento e ajuizamento de iniciais de família, sucessões, saúde e cíveis gerais; ;

Dr. Diogo Madrid Horita

4ª Vara Criminal, Execução Penal, Tribunal do Júri, atendimento ao público da respectiva Vara e atendimento e ajuizamento de iniciais criminais.                  

Dr. Gonçalbert Torres de Paula

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Cuiabá/MT, 03 de agosto de 2016.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral