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D.O. nº26832 de 03/08/2016

PORTARIA Nº. 086/2016 REPUBLICAÇÃO PARCIAL

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 086/2016 REPUBLICAÇÃO PARCIAL

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

04) Processo nº. 215106/2015 - MARCIANE SACHT - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3835/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 17/04/2015 sob o Protocolo nº. 10001170.1.00017/08-0; NIT: 1702494208-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 71293, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 anos, 08 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

1) 05 anos, 09 meses e 15 dias, no período de 16/03/1987 a 31/12/1992, prestado à Prefeitura Municipal de Palotina, na função de Professora;

2) 04 anos, 10 meses e 20 dias, nos períodos de: 15/02 a 31/12/1993 e 07/02/1994 a 10/02/1998, prestado à Prefeitura Municipal de Maripá, na função de Professora.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Conforme CTC/INSS, os demais períodos serão averbados em outro cargo, na Prefeitura Municipal de Juína.

*Republica-se por ter saído incorreto.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 02 de Agosto de 2016.