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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 086/2016

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 234017/2015 - BEATRIZ DALLAGNOL - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3904/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 16/04/2015 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00027/15-3; NIT: 1208130220-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 73378, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 anos, 06 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 06 anos, 09 meses e 15 dias, nos períodos de: 15/03 a 31/12/1991 (09 meses e 16 dias), 17/02 a 31/12/1992 (10 meses e 14 dias), 01/03/1993 a 31/12/1995 (02 anos e 10 meses), 26/02 a 31/12/1996 (10 meses e 05 dias) e 17/02/1997 a 26/07/1998 (01 ano, 05 meses e 10 dias), prestado à Secretaria de Estado de Educação do Paraná, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 03 anos, 09 meses e 07 dias, nos períodos de: 01/01 a 06/02/2000, 01/01 a 11/02/2001, 01/01 a 03/03/2002, 01/01 a 08/02/2003, 23/12/2004 a 13/02/2005, 21/12/2005 a 12/02/2006, 24/12/2006 a 11/02/2007, 15/12/2007 a 12/02/2008, 02/09/2008 a 01/02/2009 e 02/04/2009 a 11/07/2011, prestado a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CENEC, na função de Professora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: dia 27/07/1998, 01/05 a 31/12/1999, 07/02 a 31/12/2000, 12/02 a 31/12/2001, 04/03 a 31/12/2002, 10/02 a 31/12/2003, 09/02 a 22/12/2004, 14/02 a 20/12/2005, 13/02 a 23/12/2006, 12/02 a 14/12/2007, 13/02 a 01/09/2008, 02/02 a 01/04/2009 e 12/07/2011 a 19/08/2013, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

02) Processo nº. 193227/2015 - EDUARDO DE TOLEDO BARROS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 4015/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 26/03/2015 sob o Protocolo nº. 10001260.1.00004/15-7; NIT: 1225307981-4 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 100020, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos, 06 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 01 ano, 10 meses e 15 dias, no período de 16/07/1988 a 30/05/1990, prestado à Secretaria Municipal de Saúde, na função de Médico, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 05 anos, 07 meses e 18 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 05 meses e 09 dias, no período 22/01/1986 a 30/06/1987, prestado à Associação Hospitalar Santa Casa de Lins, na função de Médico Plantonista;

b) 04 anos, 02 meses e 09 dias, nos períodos de: 01/01 a 28/02/1985, 01/05 a 31/07/1996, 01/07/1998 a 31/10/1999, 01/11/1999 a 31/01/2000 e 01/03/2000 a 09/05/2002, como contribuinte autônomo.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 10/05/2002 a 31/03/2003, 01/06 a 31/08/2003, 01/10 a 30/11/2003, 01 a 31/12/2003, 01/04 a 30/06/2004, 01 a 30/09/2004, 01 a 30/11/2004, 01 a 31/05/2005, 01 a 30/09/2005, 01 a 31/10/2005, 01 a 31/12/2005, 01 a 30/04/2006, 01 a 31/03/2007, 01 a 31/08/2007, 01/10 a 31/11/2007, 01 a 31/01/2008, 01 a 31/03/2008, 01/05 a 31/08/2011, 01/02/2012 a 31/01/2014 e 01/03/2014 a 28/02/2015, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 351314/2015 - EDNA MARIA NASCIMENTO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3979/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 10/03/2014 sob o Protocolo nº. 10021030.1.00019/13-4; NIT: 1701925640-4 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 55134 (Vínculo 7), nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos, 05 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

1) 01 ano, 11 meses e 15 dias, no período de 17/04/1983 a 01/04/1985, prestado á Prefeitura Municipal de Icaraíma, na função de Professora;

2) 05 anos e 06 meses, no período de 01/02/1986 a 31/07/1991, prestado à Prefeitura Municipal de Colíder, na função de Professora.

Obs. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram  exercidos na função do magistério.

04) Processo nº. 215106/2015 - MARCIANE SACHT - Secretaria de Estado de Segurança Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3835/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 17/04/2015 sob o Protocolo nº. 10001170.1.00017/08-0; NIT: 1702494208-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 71293, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 anos, 08 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

1) 05 anos, 09 meses e 15 dias, no período de 16/03/1987 a 31/12/1992, prestado à Prefeitura Municipal de Palotina, na função de Professora;

2) 04 anos, 10 meses e 20 dias, nos períodos de: 15/02 a 31/12/1993 e 07/02/1994 a 10/02/1998, prestado à Prefeitura Municipal de Maripá, na função de Professora.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Conforme CTC/INSS, os demais períodos serão averbados em outro cargo, na Prefeitura Municipal de Juína.

05) Processo nº. 52160/2016 - MARIA APARECIDA DA COSTA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3986/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 26/01/2016 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00014/16-2; NIT: 1062109652-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Apoio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 94073, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 01 mês e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 08 meses e 04 dias, no período de 01/07/1973 a 04/03/1974, prestado a HOSPA Comércio Hospitalar LTDA, na função de Servente;

2) 01 ano, 04 meses e 17 dias, no período de 05/03/1974 a 21/07/1975, prestado a Empresa Cinematográfica Cine Rolândia LTDA, na função de Porteiro;

3) 01 ano, 02 meses e 02 dias, no período de 01/07/1995 a 02/09/1996, prestado a Sublime Serviços Gerais LTDA;

4) 02 anos, 10 meses e 10 dias, no período de 07/07/1997 a 16/05/2000, prestado a Norte Sul Comércio de Veículos LTDA - ME.

06) Processo nº.    274854/2012 - MANOEL NEY DA SILVA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3825/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/03/2016 sob o Protocolo nº. 10001270.1.00006/168; NIT: 1215666422-8 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 136471, nos seguintes termos:

Averbe-se: 21 anos, 04 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 01 ano, 07 meses e 09 dias, no período de 02/01/1976 a 10/08/1977, prestado a Carlos Alberto Barata da Silva, na função de Entregador de Jornal;

2) 06 anos, 04 meses e 03 dias, nos períodos de: 06/10/1977 a 21/02/1978 (04 meses e 16 dias) e 16/05/1978 a 02/05/1984 (05 anos, 11 meses e 17 dias), prestado á Empresa Sul Americana de Montagens S/A/LTDA - EMSA, nas funções de Office Boy e SUX de Escritório, respectivamente;

3) 01 ano, 01 mês e 18 dias, no período de 02/07/1984 a 19/08/1985, prestado a Multicópias de Brasília e Serviços LTDA - EPP, na função de Chefe Adm. Financeiro;

4) 09 anos, 11 meses e 09 dias, no período de 09/09/1985 a 17/08/1995, prestado a XEROX do Brasil LTDA, na função de Assistente Administrativo II;

5)01 ano, 07 meses e 08 dias, nos períodos de: 27/11/1995 a 31/05/1996 (06 meses e 04 dias) e 02/07/1996 a 04/08/1997 (01 ano, 01 mês e 03 dias), prestado a Refrigerantes do Noroeste Participações S/A, nas funções de Coordenador Financeiro e Assistente de Gerente;

6) 02 meses e 25 dias, no período de 06/11/2000 a 30/01/2001, prestado a Calçados Centro Oeste LTDA - CALCENTER, na função de Tranne Gerente;

7) 03 meses e 27 dias, no período de 09/08 a 05/12/2001, prestado à Indústria e Comércio de Espumas e Colchões Cuiabá LTDA, na função de Assistente Comercial;

8) 02 meses e 14 dias, no período de 28/04 a 11/07/2003, prestado a Brasil Kirin Indústria de Bebidas LTDA, na função de Encarregado Financeiro.

07) Processo nº. 160703/2016 - MARTA LÚCIA VARGAS ALVES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3983/MTPREV/2016 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/03/2016 sob o Protocolo nº. 10021080.1.00004/16-1; NIT: 1682888117-7 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Matupá - MT em 13/11/2015, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 73459, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos e 15 dias, nos seguintes termos:

1) 03 anos, 04 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 16/08/1976 a 27/12/1979, prestado à Associação de Ensino e Assistência Social Santa Teresa, na função de Professora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 08 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (PREVI-MUNI), no período de 01/06/1999 a 01/02/2000, prestado à Secretaria Municipal de Educação e Desporto de Matupá, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

08) Processo nº. 554634/2014 - QUÉSIA FRANCISCA DA SILVEIRA MAGALHÃES - Secretaria de Estado de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3964/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/04/2016 sob o Protocolo nº. 10021090.1.00016/13-5; NIT: 1178377377-9 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 201941, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 08 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 25/02 a 31/12/2004 (10 meses e 06 dias) e 01/03 a 31/12/2005 (10 meses), prestado à Prefeitura Municipal de Confresa, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Os demais períodos constantes na CTC/INSS, não foram averbados por já se encontrarem consignados no sistema SEAP como tempo de serviço público prestado ao próprio Estado de Mato Grosso.

09) Processo nº. 348393/2016 - ROSANA MARIA CAVASSAN DOURADO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4042/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/07/2016 sob o Protocolo nº. 10721001.1.00065/99-9; NIT: 1230477900-1 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 40975, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 02 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/12/1986 a 18/08/1989 (02 anos, 08 meses e 18 dias) e 27/08/1996 a 09/02/1998 (01 ano, 05 meses e 13 dias), prestado à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, na função de Professora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

10) Processo nº. 282700/2016 - ROSELANE DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3969/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 21/08/2014 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00129/14-8; NIT: 1221563621-3 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 61159 (Vínculo 4), nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 anos, 07 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 01 ano, 08 meses e 19 dias, no período de 01/08/1983 a 19/04/1985, prestado à Prefeitura Municipal de Jauru, na função de Escriturário, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 06 anos, 10 meses e 26 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 03 meses e 06 dias, no período de 25/04 a 31/07/1985, prestado ao Banco Mercantil de São Paulo S/A, na função de Caixa;

b) 05 anos, 03 meses e 03 dias, no período de 25/02/1986 a 27/05/1991, prestado a Itaú Unibanco S/A, na função de Escriturário B;

c) 01 ano, 04 meses e 17 dias, no período de 01/11/1994 a 17/03/1996, como contribuinte individual.

Obs. 01. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 18/03 a 31/05/1996, 12/05 a 13/07/2000 e 01/09 a 31/10/2008, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 02 de Agosto de 2016.