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PORTARIA Nº133/2016/SEC

Dispõe sobre a substituição dos servidores para fiscalização dos convênios nº 023-2015; 064-2014; 008-2015.           

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais resolve:

Art. 1º - SUBSTITUIR, o Fiscal dos Termos de Convênio abaixo elencados, designando com fulcro no artigo 45 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/ SEFAZ/CGE nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, o servidor abaixo para exercer a função de fiscal da execução e da prestação de contas do Convênio celebrado entre o Governo do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Organização Social Civil, a saber:

Convênios/Convenentes

Servidores Responsáveis

023-2015 - Associação Cultural Cena Onze

Daniel Henrique Baier - Mat. 115469

064-2014 - Instituto Ciranda - Musica e Cidadania

Lea Cristina Baracat - Mat. 54500

008-2015 - Casa de Cultura Silva Freire

Lea Cristina Baracat - Mat. 54500

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo-se seus efeitos legais.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 02 de agosto de 2016.

Roberto Cyriaco da Silva

Secretario de Estado de Cultura - SEC em substituição legal

(ORIGINAL ASSINADO)