Aguarde por favor...

PORTARIA Nº134/2016/SEC

Dispõe sobre a substituição dos servidores para fiscalização dos convênios nº 0781-2016 e 0490-2016.           

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais resolve:

Art. 1º - SUBSTITUIR, o Fiscal dos Termos de Convênio abaixo elencados, designando com fulcro no artigo 45 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/ SEFAZ/CGE nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, o servidor abaixo para exercer a função de fiscal da execução e da prestação de contas do Convênio celebrado entre o Governo do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e a prefeitura, a saber:

Convênios/Convenentes

Servidores Responsáveis

0781-2016 - Prefeitura Municipal de Tesouro

Geraldo César Gonçalves da Silva - Mat. 138592

0490-2016 - Prefeitura Municipal de Itaúba

Geraldo César Gonçalves da Silva - Mat. 138592

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo-se seus efeitos legais.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 02 de agosto de 2016.

Roberto Cyriaco da Silva

Secretario de Estado de Cultura - SEC em substituição legal

(ORIGINAL ASSINADO)