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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 084/2016

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 591850/2013 - NÚRIA DE MELO DE CASTRO BARBOZA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3916/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 24/10/2013 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00345/13-4; NIT: 1234246299-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 96557, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 08 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 01 ano, 01 mês e 20 dias, nos períodos de: 07/05 a 09/07/1986 (02 meses e 03 dias) e 24/03/1987 a 10/03/1988 (11 meses e 17 dias), prestado a Pia Sociedade de São Paulo Livraria Edições Paulinas, nas funções de Balconista e Caixa, respectivamente;

2) 01 ano, 11 meses e 01 dia, no período de 01/08/1990 a 01/07/1992, prestado a Globo Asses Aud e Contabilidade LTDA - ME, na função de Auxiliar de Departamento de Pessoal;

3) 08 meses e 08 dias, nos períodos de: 01/06 a 06/12/1995 (06 meses e 06 dias) e 01/10 a 02/12/1996 (02 meses e 02 dias), prestado a BRASKON Comércio e Representação LTDA - ME, na função de Auxiliar de Contabilidade.

02) Processo nº. 221106/2015 - DEPLANIL FLORENTINO DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3869/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/04/2015 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00049/15-2; NIT: 1046056768-0 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 38265, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 07 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos   para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 27 dias, no período de 19/07 a 15/08/1973, prestado a Construtora Alcindo Vieira S/A - CONVAP, na função de Servente;

2) 02 anos e 02 dias, nos períodos de: 01/07/1976 a 31/03/1977 (09 meses) e 02/04/1983 a 02/07/1984 (01 ano, 03 meses e 01 dia), prestado à Congregação das Irmãs Catequistas Franciscanas, nas funções de Chacareiro e Auxiliar de Serviços Diversos, respectivamente;

3) 03 anos, 06 meses e 15 dias, no período de 02/03/1987 a 16/09/1990, prestado a Diocese de Rondonópolis - Guiratinga, na função de Zelador.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 17/09/1990 a 30/12/1992 e 01/07/1995 a 31/03/1998, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 96212/2015 - JACQUELINE BORGES DE PAULA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3972/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 13/02/2015 sob o Protocolo nº. 10001340.1.00004/15-6; NIT: 1218487559-9 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 87297, nos seguintes termos:

Averbe-se: 15 anos, 05 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 11 anos, 11 meses e 27 dias, no período de 05/02/1988 a 31/01/2000,  prestado a Telecomunicações de Mato Grosso S/A - TELEMAT, na função de Agente Administrativo, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 03 anos, 05 meses e 18 dias, no período de 17/08/1984 a 04/02/1988, prestado ao Banco Real S/A, na função de Escriturário, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. 01. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 01 a 23/02/2000, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

04) Processo nº. 211113/2015 - JEFFERSON DIAS CHAVES - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3954/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 005951/2015 emitida pelo PARANÁ PREVIDÊNCIA em 13/03/2015, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Delegado de Polícia, matrícula n.º 92196, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 06 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PARANÁPREVIDÊNCIA), no período de 20/09/1994 a 25/03/2001, prestado à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Governo do Paraná, na função de Agente Penitenciário, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o dia 26/03/2001, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

05) Processo nº. 640327/2013 - JOSÉ DO CARMO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3960/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 02/06/2016 sob o Protocolo nº. 10001240.1.00079/11-4; NIT: 1700583596-2, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 32929 (Vínculo 1), nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 anos, 11 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/03/1980 a 19/02/1989, prestado à Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

06) Processo nº.    640411/2015 - LUIZ CARLOS SANTANA - Secretaria de Estado de Infra Estrutura e Logística - SINFRA. Homologo o Parecer nº 3902/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 52/2015 emitida pela Marinha do Brasil - Comando do 6º Distrito Naval em 21/10/2015 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 81319, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano e 03 meses prestado a Marinha do Brasil - Comando do 6º. Distrito Naval, no período de 26/05/1977 a 26/08/1978, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

07) Processo nº. 339582/2015 - MARCELO MARQUES PONTES - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 3957/MTPREV/2016 de acordo com a cópia do Certificado de Reservista 1ª Categoria emitida pelo Ministério do Exército, em 15/12/1979, acompanhado da Declaração, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 6777, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 meses e 11 dias de serviço prestado ao Ministério do Exército  - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, no período de 05/02 a 15/12/1979, como Soldado, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

08) Processo nº. 210033/2015 - ROSIMEIRE ELIANA MADEIRA PEREIRA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3949/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 16/03/2015 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00049/15-2; NIT: 1240265313-4 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, matrícula n.º 44029, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 01 mês e 03 dias, no período de 28/11 a 30/12/1989, prestado a Casa Anglo Brasileira S/A;

2) 06 meses e 16 dias, no período de 03/09/1990 a 18/03/1991, prestado a Romão Magazine LTDA - EPP.

09) Processo nº. 231542/2015 - TEREZINHA DE OLIVEIRA HENEMAN FRANÇA FRANÇA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3920/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 07/04/2015 sob o Protocolo nº. 10021050.1.00009/15-5; NIT: 1806811832-8 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apóio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 32086, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 03 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 11/10/1984 a 27/01/1986, prestado a Armazéns Gerais Ibirarema LTDA - ME, na função de Copeira, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 08 a 14/10/2009, 01/02 a 13/12/2010, 14/02 a 31/03/2011, 16 a 25/05/2011 e 01/10/2013 a 18/12/2014, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

II. Deferir de Averbação de Contagem em Dobro de Licença-Prêmio:

10) Processo nº. 661628/2015 - ALUÍZIO DE ANNUNCIAÇÃO - Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS. Homologo o Parecer nº. 3870/MTPREV/2016 de acordo com a informação contida às fls. 22 a 23 é cabível a averbação de contagem em dobro de licença prêmio, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 13692, nos seguintes termos:

Averbem-se em dobro para fins de aposentadoria, 04 meses de licenças-prêmio não usufruídas, concedidas pelas portarias acima mencionadas, nos qüinqüênios de: 01/04/1985 a 31/03/1990 (01 mês) e 01/04/1990 a 31/03/1995 (03 meses), em nome de ALUÍZIO DE ANNUNCIAÇÃO, RG nº. 157104 SSP/MT, Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula nº. 13692, lotado na Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social - SETAS, nos termos do artigo 109, 3º, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990 e considerando que o período aquisitivo se efetivou antes da vigência da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998, DOU de 16 de dezembro de 1998.

Obs. Uma vez contado em dobro para fins de aposentadoria, o período de licença-prêmio não poderá ser utilizado para concessão de nenhum outro benefício.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 29 de Julho de 2016.