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*DECRETO Nº        590,          DE   03   DE         JUNHO          DE 2016.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Estado - PGE, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º A Procuradoria Geral do Estado - PGE é uma instituição necessária a Administração Pública Estadual e função essencial à administração da justiça, responsável, em toda sua plenitude e a titulo exclusivo, pela advocacia do Estado.

Art. 2º Fica aprovada a nova estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Estado - PGE, de acordo com que dispõe a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Procuradoria Geral do Estado - PGE compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Colégio de Procuradores da Procuradoria-Geral do Estado

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1.              Gabinete do Procurador-Geral do Estado

1.1 Gabinete do Procurador-Geral Adjunto

1.2 Gabinete do Procurador Corregedor-Geral

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Diretoria Geral da Procuradoria Geral

2. Coordenadoria do Centro de Estudos

3. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1            . Gabinete de Direção

2.              Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria Administrativa

1.1 Gerência de Apoio Logístico

1.2 Gerência de Patrimônio e Almoxarifado

1.3 Gerência de Protocolo e Arquivo

2. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

3.              Coordenadoria de Finanças

3.1 Gerência Financeira

4. Coordenadoria de Orçamento e Convênios

5. Coordenadoria de Contabilidade

6. Coordenadoria de Aquisições e Contratos

6.1 Gerência de Contratos

7. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Subprocuradoria-Geral Administrativa

1.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral Administrativa

2. Subprocuradoria-Geral Judicial

2.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral Judicial

3. Subprocuradoria-Geral Fiscal

3.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral Fiscal

4. Subprocuradoria-Geral de Coordenação de Cálculos, de Precatórios e de Recuperação Fiscal

4.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Coordenação de Cálculos, de Precatórios e de Recuperação Fiscal

5. Subprocuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso perante aos Tribunais Superiores

5.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral do Estado de Mato                                                     Grosso perante aos Tribunais Superiores

6. Subprocuradoria-Geral de Defesa do Patrimônio Público

6.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Defesa do Patrimônio Público

7. Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente

7.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral do Meio Ambiente

8. Subprocuradoria-Geral de Gestão de Pessoal

8.1. Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Gestão de Pessoal

8.2. Coordenadoria de Pessoal

8.3. Coordenadoria Previdenciária

8.4. Coordenadoria de Sindicâncias e Processos Disciplinares

9. Subprocuradoria-Geral de Coordenação, Supervisão e Orientação da Administração Indireta

10. Subprocuradoria-Geral de Controle Interno

VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA

1.    Procuradorias Regionais

1.1. Procuradoria Regional de Alto Araguaia

1.2. Procuradoria Regional de Barra do Garças

1.3. Procuradoria Regional de Alta Floresta

1.4. Procuradoria Regional de Sinop

1.5. Procuradoria Regional de Cáceres

1.6. Procuradoria Regional de Tangará da Serra

1.7. Procuradoria Regional de Rondonópolis

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Procuradoria Geral do Estado - PGE são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º Incumbe ao Procurador-Geral do Estado, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 268, de 28 de setembro de 2015, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 156, de 1º de julho de 2015.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 03 de junho de 2016.

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

                                                  NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Procurador-Geral do Estado

- Procurador-Geral

DGA-1

1

-

 - Agente Público de Controle

 DGA-8

-

1

1.1  Gabinete do Procurador-Geral Adjunto

 - Procurador-Geral Adjunto

DGA-2

1

-

1.2 Gabinete do Procurador Corregedor-Geral

- Procurador Corregedor-Geral

DGA-2

1

-

                              NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Diretoria Geral da Procuradoria Geral

- Diretor Geral da Procuradoria Geral

DGA-3

1

-

2. Coordenadoria do Centro de Estudos

 - Coordenador do Centro de Estudos da PGE

DGA-2

1

-

3. Núcleo de Gestão Administrativa para Resultados - NGER

 - Chefe de Unidade IV

DGA-6

1

-

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete do Procurador-Geral do Estado

DGA-4

1

-

- Chefe de Gabinete do Procurador-Geral Adjunto

DGA-4

1

-

2. Unidade de Assessoria

 - Assessor Chefe do Gabinete do Procurador-Geral do Estado

DGA-2

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

8

-

 - Assistente Técnico I

DGA-8

11

-

                                NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria Administrativa

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.1 Gerência de Apoio Logístico

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.2 Gerência de Patrimônio e Almoxarifado

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.3 Gerência de Protocolo e Arquivo

 - Gerente

DGA-8

1

-

2. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

 - Coordenador

DGA-6

1

-

3. Coordenadoria de Finanças

 - Coordenador

DGA-6

1

-

3.1 Gerência Financeira

 - Gerente

DGA-8

1

-

4.  Coordenadoria de Orçamento e Convênios

 - Coordenador

DGA-6

1

-

5.  Coordenadoria de Contabilidade

 - Coordenador

DGA-6

1

-

6. Coordenadoria de Aquisições e Contratos

 - Coordenador

DGA-6

1

-

6.1 Gerência de Contratos

 - Gerente

DGA-8

1

-

7. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

 - Coordenador

DGA-6

1

-

                                  NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Subprocuradoria-Geral Administrativa

- Subprocurador-Geral

DGA-2

1

-

1.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral Administrativa

- Chefe de Gabinete

DGA-4

1

-

2. Subprocuradoria-Geral Judicial

- Subprocurador-Geral

DGA-2

1

-

2.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral Judicial

- Chefe de Gabinete

DGA-4

1

-

3. Subprocuradoria-Geral Fiscal

- Subprocurador-Geral

DGA-2

1

-

3.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral Fiscal

- Chefe de Gabinete

DGA-4

1

-

4. Subprocuradoria-Geral de Coordenação de Cálculos, de Precatórios e de Recuperação Fiscal

- Subprocurador-Geral

DGA-2

1

-

4.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Coordenação de Cálculos,  de Precatórios e de  Recuperação Fiscal

- Chefe de Gabinete

DGA-4

1

-

5. Subprocuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso perante aos Tribunais Superiores

- Subprocurador-Geral

DGA-2

1

-

5.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso perante aos Tribunais Superiores

- Chefe de Gabinete

DGA-4

1

-

6. Subprocuradoria-Geral de Defesa do Patrimônio Público

- Subprocurador-Geral

DGA-2

1

-

6.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Defesa do Patrimônio Público

- Chefe de Gabinete

DGA-4

1

-

7. Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente

- Subprocurador-Geral

DGA-2

1

-

- Assessor Técnico III

DGA-6

2

-

7.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente

- Chefe de Gabinete

DGA-4

1

-

8. Subprocuradoria-Geral de Gestão de Pessoal

- Subprocurador-Geral

DGA-2

1

-

8.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Gestão de Pessoal

 - Chefe de Gabinete

DGA-4

1

-

8.2 Coordenadoria de Pessoal

- Procurador-Coordenador

DGA-3

-

1

8.3 Coordenadoria Previdenciária

- Procurador-Coordenador

DGA-3

-

1

8.4 Coordenadoria de sindicâncias e Processos Disciplinares

- Procurador-Coordenador

DGA-3

-

1

9. Subprocuradoria-Geral de Coordenação, Supervisão e Orientação da Administração Indireta

 - Subprocurador-Geral

DGA-2

1

-

10. Subprocuradoria-Geral de Controle Interno

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

1. Assessor Técnico III (da PGE)

DGA-6

-

3

2. Assistente Técnico I (da PGE)

DGA-8

-

9

SUBTOTAL

59

16

TOTAL

75

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

                1

                -

DGA 2

13

                -

DGA 3

                1

                3

DGA 4

10

-

DGA 5

                -

                -

DGA 6

              18

                3

DGA 7

                -

                -

DGA 8

              16

              10

DGA 9

                -

                -

DGA 10

                -

                -

SUBTOTAL

              59

              16

TOTAL

75

*Republica-se por ter saído incorreto no D.O.E de 03 de junho de 2016.