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PORTARIA Nº. 535/2016/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.

CONSIDERANDO comunicação efetuada pelo i. Defensor Público da Comarca de Nova Xavantina/MT, Dr. Eduardo Silveira Ladeia, através do Ofício n°. 160/2016 DPNX.

CONSIDERANDO decisão proferida no procedimento nº. 367039/2016

RESOLVE:

Art. 1º. CANCELAR, na Escala de Plantão do Núcleo de Nova Xavantina/MT, o período de 24 de setembro a 25 de setembro de 2016, publicado na Portaria n°. 448/2016/SDPG.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 01 de agosto de 2016.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral