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PORTARIA Nº 305/2016/GP/DETRAN-MT

O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado a Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, da Portaria nº 116/2016/GP/DETRAN-MT; e

Considerando, que no Processo Administrativo instaurado pela Portaria nº. 150/2016/GP/DETRAN-MT, datada de 06 de abril de 2016 e publicada no DOE em 07 de abril de 2016, página 89, ficou comprovado que as condutas do CFC Satélite (código 331), do Diretor Geral - José Neres de Andrade (código 117), do Diretor de Ensino Sinezio José dos Santos (código 2625) e do Instrutor Maldeno Grigoleto (código 115) enquadram-se respectivamente nas infrações dos artigos 31, inciso IV, art. 32, inciso III  e art. 34, inciso V da Resolução 358/2010 do CONTRAN.

RESOLVE:            

Art. 1º Aplicar ao CFC Satélite do Município de Cuiabá -MT (Código 331 e CNPJ- 08.291.851/0001-42), de acordo com artigo 36, IV, §6º, da Resolução Nº 358/2010 do CONTRAN, a penalidade de cassação do credenciamento.

Art. 2º Aplicar ao Diretor Geral - José Neres de Andrade (CPF-503.471.441-87), de acordo com artigo. 36, IV, §6º, da Resolução Nº 358/2010 do CONTRAN, a penalidade de cassação do credenciamento.

Art. 3º Aplicar ao Diretor de Ensino Sinezio José dos Santos (CPF- 010.625.568-25), de acordo com artigo 36, IV, §6º, da Resolução Nº 358/2010 do CONTRAN, a penalidade de cassação do credenciamento.

Art. 4º Aplicar ao Instrutor  Maldeno Grigoleto (CPF-570.754.339 -20), de acordo com artigo 36, IV, §6º, da Resolução Nº 358/2010 do CONTRAN, a penalidade de cassação do credenciamento.

Art. 5º Determinar o arquivamento do Processo Administrativo em relação a Diretora de Ensino Aleciane Cristina Sanches de Andrade (CPF-690.173.601-00).

Art. 6º Determinar o arquivamento do Processo Administrativo em relação ao Diretor de Ensino Maikol Carlos Grigoleto (CPF-025.866.619-66).

Art. 7º Cientificar os referidos Processados, de que a partir da publicação desta Portaria, terão o prazo de 30 (trinta) dias para recorrerem da decisão de acordo com o Parágrafo único do artigo 40 da Resolução Nº 358/2010 do CONTRAN.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 13 de julho de 2016.

FERNANDO MARTIN LOPES*

Diretor de Habilitação

DETRAN-MT

*ORIGINAL ASSINADO