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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 650924/09

Recorrente - José Rodrigues Romero

Auto de Infração n. 117280, de 18/08/09.

Relatora - Mauê Ângela R. Martins - Instituto Gaia

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 83/16

EMENTA. Auto de Infração n. 117280, de 18/08/09. Executar extração mineral (argila) em uma área de 0,5 hectares sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença da autoridade ambiental competente, e fazer funcionar atividade considerada efetiva ou potencialmente poluidora sem licença ou autorização do órgão ambiental competente e fazer funcionar serviço sujeito a licenciamento ambiental localizado em zona de amortecimento. Decisão administrativa n. 690/SPA/SEMA/2011, pela homologação do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 18.944,82 (dezoito mil e novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e dois centavos, com fulcro nos artigos 63 e 66 do Decreto Federal 6.514/08. Requer a prescrição nos termos do artigo 21 do Decreto 6.514/08 e, consequentemente, a anulação e o arquivamento do processo. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiu os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto da relatora, mantendo a multa de R$ 18.944,82 (dezoito mil e novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e dois centavos,  com fulcro nos artigos 63 e 66 do Decreto Federal 6.514/08, arbitrada na decisão administrativa n. 690/SPA/SEMA/2011, ante a ausência de fundamentos e provas que corroborem para o acolhimento das teses do recorrente.

Presentes à votação os seguintes membros:

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Irone Galindo Cademartori

Representante da FECOMÉRCIO

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Ana Luiza Araújo de Oliveira

Representante do I.C.V.

Cuiabá, 13 de julho de 2016.

Edvaldo Belisário dos Santos

Presidente da 3ª J.J.R.