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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 039/16

Cuiabá, 27 de julho de 2016.

7ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 64751/08 - Rubens Roberto Rosa.

RESOLVE:

Art. 1º - Negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do revisor Sr. Ricardo Augusto Bertão Volpato, conselheiro representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, mantendo a Decisão Administrativa nº 99/SPA/SEMA/2010, arbitrando multa de R$ 476.017,00 (quatrocentos e setenta e seis mil e dezessete reais), em face do autuado, por fazer uso de fogo em 476,017 hectares em área agropastoril de sua propriedade, com fulcro no artigo 40 do Decreto Federal 3.179/99.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Quintana Fernandes

Presidente do CONSEMA

Em Substituição