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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 040/16

Cuiabá, 27 de julho de 2016.

7ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 509162/08 - Eleane de Arruda Oliveira.

RESOLVE:

Art. 1º - Negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator Sr. Wylerson Verano de Aquino Souza, representante da Procuradoria Geral do Estado - PGE, mantendo a Decisão Administrativa nº 361/SPA/SEMA/2011, ratificada pela 3ª Junta de Julgamento de Recursos do CONSEMA, Acórdão 058/13, arbitrando multa de R$ 16.533,00 (dezesseis mil e quinhentos e trinta e três reais), em face do autuado, por exercer atividade agrícola ou pecuária sem Licença Ambiental Única - LAU expedida pelo órgão ambiental competente, com fulcro no artigo 44 do Decreto Federal 3.179/99.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Quintana Fernandes

Presidente do CONSEMA

Em Substituição