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TERMO DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO

O Superintendente de Gestão Florestal, no uso de suas atribuições, Resolve: Acolher o teor do contido no Despacho exarado pela GEMF/CRF (fls. 131), conforme inciso IV do Artigo 2º da Portaria 17, de 21/01/2015, e por fim Determinar o Arquivamento Definitivo do processo administrativo nº 69873/2010 do Interessado Fabio Rodrigues de Alencar (Faz. Ouro Verde), ante o processo com pendência que esteja paralisado e aguardando manifestação da parte interessada, sem justo motivo, por período superior a 06 (seis) meses.

Cuiabá-MT, 25 de julho de 2016.

Marcus Keynes Santos Lima

Superintendente de Gestão Florestal-SUGF

SEMA/MT