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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 082/2016

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 40777/2016 - CLEMENTE JOSÉ DA SILVA - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº 3617/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 13ª BI Mtz em 23/03/2015 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 13/11/2012 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00378/12-1; NIT: 1700322235-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Auxiliar Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, matrícula n.º 41438, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 06 meses e 11 dias, nos seguintes termos:

1) 01 ano de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 13ª BI Mtz, como Soldado, no período de 13/01/1978 a 12/01/1979, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 04 anos, 06 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral     de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 04 meses, no período de 01/02 a 31/05/1986, prestado a Empresa de Transporte Cidade Cuiabá LTDA;

b) 06 meses e 27 dias, no período de 07/07/1986 a 03/02/1987, prestado a Viação Estrela Dalva LTDA, na função de Fiscal;

c) 04 meses e 26 dias, no período de 01/03 a 26/07/1987, prestado ao Expresso São Luiz LTDA, na função de Fiscal;

d) 03 anos, 02 meses e 18 dias, no período de 19/09/1988 a 06/12/1991, prestado a Segurança e Transporte de Valores LTDA - CORMAT, na função de Vigilante;

02) Processo nº. 374482/2015 - CREMILDA FERREIRA DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3748/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 17/06/2016 sob o Protocolo nº. 10021080.1.00008/15-9; NIT: 1229691367-0 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 53705, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos, 10 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 01 ano e 03 meses, nos períodos de: 01/02 a 31/12/1998 (11 meses) e 01/02 a 31/05/1999 (04 meses), prestado à Prefeitura Municipal de Matupá, nas funções de Coordenadora e Professora, respectivamente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 06 anos, 07 meses e 19 dias, de acordo com os períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 05 anos, 08 meses e 20 dias, no período de 01/03/1989 a 20/11/1994, prestado à Associação da União Este Bras. Dos Adventistas do Sétimo Dia, na função de Professora;

b) 10 meses e 29 dias, nos períodos de: 01 a 19/02/1995 e 04/01 a 13/11/1996, prestado á Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social, na função de Diretora Escolar.

Obs. 01. O período de 01/02 a 31/12/1998, averbado, não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério (educação infantil e ensino fundamental e médio).

Obs. 02. Foi omitido o período de 20/02/1995 a 03/01/1996, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

03) Processo nº. 317085/2015 - LEANDRO VALENDORF - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3734/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 20/03/2015 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00016/15-1; NIT: 1238940314-1 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Perito Oficial Criminal, matrícula n.º 94560, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 01 mês e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 17/05/1989 a 11/07/1991, prestado a Televisão Centro América LTDA, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

04) Processo nº. 176919/2015 - LEONÍLIA SCARIN DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3637/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 08/05/2015 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00052/15-3; NIT: 1240742061-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 17374, nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 anos e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 02 meses e 14 dias, no período de 01/10 a 14/12/1984, prestado à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato Grosso - EMATER, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 07 anos, 10 meses e 10 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 01 ano e 10 meses, no período de 01/05/1976 a 28/02/1978, prestado à Companhia Santa Rita de Automóveis;

b) 01 ano, 10 meses e 13 dias, no período de 01/05/1978 a 13/03/1980, prestado a Carta Sequini e CIA LTDA;

c) 06 meses e 29 dias, no período de 12/05 a 10/12/1980, prestado ao Centro de Apóio a Educação e Formação do AD - CAEFA;

d) 09 meses, no período de 01/04 a 30/12/1990, prestado à Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social;

e) 02 anos e 09 dias, no período de 20/02/1994 a 28/02/1996, prestado à Associação Tangaraense de Ensino e Cultura - ATEC;

f) 09 meses e 19 dias, no período de 02/04/1999 a 20/01/2000, prestado ao Centro de Ensino Técnico Pirâmides - CETP-ME.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 21/01 a 14/12/2000 e 06/02 a 06/09/2003, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

05) Processo nº. 226214/2015 - NELCI DE SOUZA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3695/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 25/01/2016 sob o Protocolo nº. 10021080.1.00004/14-5; NIT: 1269902540-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 214964, nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 anos, 07 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 01 ano, 07 meses e 25 dias, nos períodos de: 04/03 a 19/12/2002, 10/02 a 31/07/2003 e 01/08 a 17/12/2003, prestado à Prefeitura Municipal de Matupá, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 07 anos e 02 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano e 10 meses, no período de 01/06/1998 a 30/03/2000, prestado à Associação das Irmãs Missionárias do Santo Nome de Maria;

b) 03 meses e 03 dias, no período de 01/04 a 03/07/2000, prestado a Transportadora Matupá LTDA - ME;

c) 04 anos, 10 meses e 29 dias, no período de 02/01/2004 a 30/11/2008, prestado a Águas de Matupá LTDA.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 02/02 a 23/12/2009 e 01/03 a 24/12/2010, pois já se encontram consignados ao seu tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº.    638326/2014 - NELCI VENTURINI DAL ÓGLIO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3725/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul em 13/08/2013, da Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pela Prefeitura Municipal de Passo Fundo em 09/09/2015 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição/INSS emitida em 18/12/2015 sob o Protocolo nº. 19025050.1.00154/15-7; NIT: 1215846341-6 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 23482, nos seguintes termos:

Averbe-se: 26 anos, 04 meses e 24 dias, nos seguintes termos:

1) 21 anos, 02 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPPASSO/IPE), conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 02 anos, 10 meses e 11 dias, no período de 05/04/1990 a 15/02/1993, prestado à Secretaria Municipal de Educação de Passo Fundo/RS, na função de Professora;

b) 18 anos e 04 meses, no período de 25/03/1993 a 24/07/2011, prestado à Secretaria de Estado de Educação do Governo do Rio Grande do Sul, na função de Professora.

2) 05 anos, 02 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 mês e 19 dias, no período de 29/10 a 17/12/1984, prestado a Escola Menino Jesus, na função de Professora;

b) 05 anos e 24 dias, no período de 01/03/1985 a 24/03/1990, prestado à Congregação de Nossa Senhora, na função de Professora;

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 14/05 a 10/10/2005, 15/08 a 17/12/2007, 11/02 a 16/12/2008, 02/01/2009 a 01/08/2011 e 25 a 31/07/2011, os quatro primeiros estão concomitantes com o tempo de serviço prestado ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, enquanto que o último com o tempo de serviço público estadual - MT.

07) Processo nº. 298024/2016 - ORLANDO QUINTINO DE SOUZA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3692/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado em 04/02/2010 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 25/05/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00180/02-0; NIT: 1067824994-3, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 57104, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 07 meses e 21 dias, nos seguintes termos:

1) 10 meses e 16 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, como Soldado, no período de 15/02 a 30/12/1976, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 09 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 07 meses e 04 dias, nos períodos de: 05/08/1975 a 14/02/1976 e 31/12/1976 a 23/01/1977, prestado a Civeletro Engenharia LTDA - EPP;

b) 02 meses e 01 dia, no período de 31/01 a 01/04/1977, prestado á Companhia Cervejaria Cuiabana.

Obs. Os demais períodos constantes na CTC/INSS foram omitidos, uma vez que já se encontram averbados conforme Portaria nº 019/2003 - SSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 14 de abril de 2003, fls.08, bem como o período de 15/02 a 30/12/1976, prestado a Civeletro Engenharia LTDA - EPP, pois está concomitante com o tempo de serviço militar.

08) Processo nº. 57310/2015 - RICARDO BERTOLINI - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 3672/MTPREV/2016 de acordo com a cópia do Certificado de Reservista de 2ª Categoria emitido pelo Ministério do Exército em 30/06/1984 e da Declaração e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n.º 123700, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 mês e 20 dias de serviço prestado ao Ministério do Exército - 2ª Região Militar, como Soldado, no período de 31/01 a 30/06/1984, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

09) Processo nº. 189598/2015 - SANDRA APARECIDA FAÉ - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3703/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 16/03/2015 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00006/15-6; NIT: 1704495758-5 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 210692, nos seguintes termos:

Averbe-se: 16 anos, 05 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 09 anos, 04 meses e 08 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 09 meses e 21 dias, no período de 19/07/1990 a 09/05/1991, prestado ao Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso - CEPROMAT, na função de Digitadora;

b) 08 anos, 06 meses e 17 dias, nos períodos de: 10/05/1991 a 28/01/1998 e 08/06/1999 a 05/04/2001, prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A, nas funções de Digitadora e Comissionado, respectivamente.

2) 01 ano, 08 meses e 16 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 03 meses e 20 dias, no período de 01/03 a 20/06/1977, prestado à Prefeitura Municipal de Campos Novos, na função de Professora;

b) 01 ano, 04 meses e 26 dias, no período de 21/06/1977 a 16/11/1978, prestado ao Banco do Estado de Santa Catarina S/A, na função de Escriturário.

3) 05 anos e 05 meses, no período de 01/03/1981 a 31/07/1986, prestado ao Instituto Auxiliadora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. 01. Apenas o período de 01/03 a 20/06/1977, averbado, será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 02/02 a 23/12/2009, 05/02 a 23/12/2010 e 14/02 a 23/12/2011, uma vez que já se encontram consignados como tempo de serviço público estadual.

10) Processo nº. 176528/2015 - SUELY APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 3654/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 25/11/2014 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00255/11-9; NIT: 1701761777-9 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de SUELY APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA, matrícula n.º 122657, nos seguintes termos:

Averbe-se:

14 anos, 06 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 07 anos, 03 meses e 07 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 07 anos, 02 meses e 05 dias, nos períodos de: 01/05/1982 a 31/05/1986 e 13/07/1988 a 17/08/1991, prestado ao Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso - CEPROMAT, na função de Digitadora;

b) 01 mês e 02 dias, no período de 11/06 a 12/07/1988, prestado à Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT, na função de Digitadora.

2) 07 anos, 03 meses e 21 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 anos e 10 dias, no período de 01/06/1986 a 10/06/1988, prestado ao Banco Bamerindus do Brasil S/A - Em Liquidação, na função de Digitadora;

b) 03 anos, 07 meses e 16 dias, no período de 06/10/1992 a 21/05/1996, prestado a IT - Companhia Internacional de Tecnologia, na função de Auxiliar de Processamento;

c) 09 meses e 01 dia, no período de 01/11/1996 a 01/08/1997, prestado a POLI Informática LTDA - ME, na função de Auxiliar de Escritório;

d) 10 meses e 24 dias, no período de 01/09/1997 a 24/07/1998, prestado a Distribuidora Brasil de Medicamentos LTDA, na função de Auxiliar de Escritório.

Obs. Foi omitido o período de 01 a 31/07/2011, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 26 de Julho de 2016.