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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 081/2016

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 308817/2015 - ESTEVAM LUIZ DEL NERO COSTA MARQUES - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 3604/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 046531 emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em 13/04/2015, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n.º 38351, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 06 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (SPPREV), no período de 20/03/1989 a 30/09/1990, prestado ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na função de Agente de Fiscalização Financeira, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 01 a 31/10/1990, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

02) Processo nº. 172704/2015 - IRENI MARIA DA SILVA OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3646/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 01/04/2015 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00071/14-0; NIT: 1087211518-3 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Apoio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 94082, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos, 02 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 09 meses, no período de 01/01 a 30/09/1985, prestado a Transportes Jaó LTDA, na função de Limpadora de Ônibus;

2) 03 anos e 02 meses, no período de 01/05/1986 a 30/06/1989, prestado a KI Pão Indústria e Comércio LTDA, na função de Ajudante de Panificação;

3) 02 dias, no período de 01 a 02/02/1998, como contribuinte autônomo;

4) 03 anos, 03 meses e 24 dias, nos períodos de: 03/02/1998 a 30/05/2000 e 01/06/2000 a 28/05/2001, prestado a Paulina Pinto de Arruda, na função de Empregada Doméstica.

Obs. Foi omitido o período de 29/05 a 31/07/2001, bem como os demais períodos constantes na CTC/INSS, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 573806/2015 - JOSÉ NUNES DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 3628/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 08/10/2015 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00126/15-7; NIT: 1088492659-9 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente do Sistema Sócio Educativo, matrícula n.º 80698, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 05 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 13/10/1979 a 03/03/1982 (02 anos, 04 meses e 21 dias) e 30/04/1982 a 12/05/1983 (01 ano e 13 dias), prestado à Companhia Brasileira de Distribuição, nas funções de Balconista e Operador, respectivamente, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foi omitido o período de 01/07/1983 a 25/06/1990, pois já se encontra consignado como tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

04) Processo nº. 273818/2015 - JUCELINO MENDES DA SILVA - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 3603/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/04/2015 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00043/15-4; NIT: 1271398040-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 232265, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 anos, 05 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 10 meses e 18 dias, nos períodos de: 01/09 a 28/12/1998 (03 meses e 28 dias) e 15/06/1999 a 04/01/2000 (06 meses e 20 dias), prestado a José Eugênio Bonjour;

2) 02 anos, 01 mês e 21 dias, no período de 02/05/2000 a 22/06/2002, prestado a Lance Livre LTDA - ME;

3) 02 anos, 06 meses e 16 dias, no período de 05/07/2003 a 20/01/2006, prestado a Leila Naim Charafeddine;

4) 01 mês e 24 dias, no período de 01/06 a 24/07/2006, prestado a Fertilizantes Heringer S/A;

5) 04 anos, 08 meses e 25 dias, no período de 07/08/2006 a 01/05/2011, prestado a Dixie Toga LTDA.

Obs. Foi omitido o período de 02 a 18/05/2011, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 186641/2015 - MARCOS CATÃO DORNELAS VILAÇA - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº 3657/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/04/2015 sob o Protocolo nº. 10021020.1.00009/15-5; NIT: 1124502216-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, matrícula n.º 50049, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 05 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/08/1989 a 30/04/1990, 01 a 31/05/1990, 01/06 a 31/07/1990, 01 a 31/08/1990, 01/09/1990 a 31/01/1991, 01 a 28/02/1991, 01/03 a 31/07/1991, 01 a 31/08/1991, 01/09/1991 a 30/11/1993, 01 a 31/12/1993, 01 a 09/01/1994, como contribuinte autônomo, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foi omitido o período de 10/01/1994 a 31/12/1995, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº.    398842/2015 - MARIA LUCINÉIA BARUFE NABARRO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3598/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/10/2015 sob o Protocolo nº. 10001330.1.00002/13-7; NIT: 1081178050-0 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 64940, nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 anos, 06 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/03/1978 a 01/09/1983 (05 anos, 06 meses e 01 dia) e 01/02/1984 a 01/02/1987 (03 anos e 01 dia), prestado ao Supermercado Porecatu LTDA, na função de Auxiliar de Escritório, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

07) Processo nº. 310242/2015 - ROSANA NONATO DA SILVA - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 3568/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 01/02/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00185/15-3; NIT: 1241617371-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 85456, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 10 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 02 anos e 02 dias, no período de 08/02/1993 a 09/02/1995, prestado a Escola de 1º. Grau Augusto Fortes, na função de Professora;

2) 10 meses e 03 dias, no período de 10/02 a 12/12/1995, prestado ao Diário de Cuiabá LTDA - EPP, na função de Atendente.

08) Processo nº. 306993/2015 - VENÂNCIA ALIENDRE PONCIANO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3565/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000271/2015 emitida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá - CUIABÁ - PREV e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 114542, nos seguintes termos:

Averbe-se: 13 anos, 05 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), no período de 28/11/1990 a 03/05/2004, prestado à Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, na função de Auxiliar Municipal - Em Extinção, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 04/05/2004 a 17/11/2014, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

09) Processo nº. 168635/2015 - VILMAR ALVES PEREIRA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3650/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 26/01/2016 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00011/15-5; NIT: 1218557731-1 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 58345, nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 anos e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 01 ano, 09 meses e 21 dias, no período de 01/06/1984 a 21/03/1986, prestado à Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Cuiabá;

2) 02 meses e 24 dias, no período de 19/05 a 12/08/1986, prestado a Clínica de Doenças Renais LTDA - EPP;

3) 02 meses e 01 dia, no período de 01/02 a 01/04/1987, prestado ao Pronto Socorro Hospital e Maternidade Modelo de Cuiabá;

4) 02 anos, 02 meses e 27 dias, no período de 02/04/1987 a 28/06/1989, prestado a Luiz Gonzaga de Figueiredo;

5) 02 anos, 03 meses e 08 dias, no período de 02/01/1990 a 09/04/1992, prestado ao Instituto de Neuropsiquiatria de Cuiabá LTDA - ME;

6) 01 ano e 04 meses, no período de 01/04/1993 a 30/07/1994, prestado à Sociedade Médica Modelo LTDA - ME.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01/01 a 28/02/2014, 01 a 30/04/2014, 01 a 31/08/2014 e 01 a 31/10/2014, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

10) Processo nº. 836318/2011 (Ap.: 293794/15, 477436/11 e 43320/16) - PAULO ROBERTO DE LIMA SOUZA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº. 3636/MTPREV/2016 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 36255, para retificar, em parte a Portaria nº 080/2015 - MTPREV, em seu “item 05, subitem 2”, publicada no D.O.E. de 12.11.2015 para que:

Na Portaria nº. 080/MTPREV - 2015, publicada no Diário Oficial de 12 de novembro de 2015, onde se lê - item 05, subitem 2 - Processo nº. 836318/2011 - SEFAZ e apensos.

(...);

Averbem-se: 13 anos, 02 meses e 07 dias de contribuição para o RPPS, nos períodos de: 01/10/1982 a 30/06/1988, 26/01 a 19/02/1995 e 11/01/1997 a 03/06/2004, prestado ao INSS;

Leia-se:

Averbe-se: 18 anos, 03 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, nos períodos de: 01/10/1982 a 30/06/1988, 01/02/1990 a 20/02/1994, 26/01 a 19/02/1995 e 11/01/1997 a 03/06/2004, prestado ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na função de Agente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Permanece inalterado, em todos os seus termos, o item 1 da Portaria nº. 080/MTPREV - 2015, de 12 de novembro de 2015, com relação à averbação de tempo de serviço militar em nome do servidor PAULO ROBERTO DE LIMA SOUZA, Analista Administrativo, matrícula nº. 36255, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 01/07/1988 a 31/01/1990, 21/02/1994 a 25/01/1995 e 20/02/1995 a 10/01/1997, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 22 de Julho de 2016.