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PORTARIA Nº 107/2016/GAB/SESP-MT

Cria no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública a Comissão para tratar sobre a análise e propositura de alteração no Regulamento dos Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs, bem como, para tratar sobre a estrutura (organograma) para criação da Secretaria Adjunta de Ações Preventivas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Considerando o Decreto nº. 4.638, de 16/07/2002, o qual dispõe sobre a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública- CONSEGs, bem como, a Resolução nº. 001, de 14/08/2002, a qual aprova o Regulamento dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública - CONSEGs;

Considerando a necessidade de alteração no Regulamento de orientação para a formação e implementação dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública, com o intuito de atualizar e dirimir questões omissas no Regulamento atual;

Considerando a necessidade de trabalhar as questões preventivas de forma integrada entre as Instituições que compõem a Segurança Pública e com outras Secretarias;

RESOLVE:

Art. 1° - Criar a Comissão de análise e propositura da alteração do Regulamento de orientação para a formação e implementação dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública.

Parágrafo Único: A referida Comissão analisará também a proposta de criação da Secretaria Adjunta de Ações Preventivas, norteada pelo Plano de Prevenção à Criminalidade e Violência, que fará a gestão da integração das instituições com foco na prevenção.

Art. 2° - A Comissão será coordenada pelo Secretário Adjunto de Integração Operacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública e/ou Suplente e será composto pelos seguintes membros:

I - Coordenadora de Ações Preventivas;

II - Coordenador de Polícia Comunitária e Direitos Humanos da Polícia Militar e/ou Suplente;

III - Coordenador de Polícia Comunitária da Polícia Judiciária Civil e/ou Suplente;

IV - Gerente da Rede Cidadã e/ou Suplente;

V - Gerente de Polícia Comunitária e/ou Suplente;

VI - Membro e Suplente, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso;

VII - Membro: Sérgio Eduardo Cintra, Suplente: Ana Acácia Christo Cabral (Núcleo Social - Comissão de Segurança Pública e Comunitária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso);

VIII - Membro: Thatiana Oliveira Souza (Núcleo de Gestão Estratégica - NGER/SESP)

IX - Membro: Janeth Aparecida Stersa (CONSEG Jardim Vitória e região), Suplente: Mac Suélen Soares Carbonato (CONSEG Morada da Serra e região);

X - Membro: Eunice Monteiro da Silva Santos (CONSEG Moinho e região), Suplente: Sandra Dani Gaparetto (CONSEG Bosque da Saúde e região);

XI - Membro: Pedro Luiz Machado (CONSEG Parque Cuiabá e região), Suplente: Sandra Gusmão de Almeida (CONSEG Planalto e região);

XII - Membro: Edson Tavares da Silva (CONSEG Jaciara), Suplente: Isabel Rosa Silva Costa (CONSEG Dom Aquino);

XIII - Membro: Nei Alves Pereira (CONSEG Ipiranga do Norte), Suplente: Giovany Pereira dos Santos (CONSEG Ipiranga do Norte);

XIV - Membro: Anderson Rocha de Souza (CONSEG Rondonópolis - Vila Salmen), Suplente: Jaime Gonçalves de Araújo (CONSEG Rondonópolis - Vila Salmen);

XV - Membro: Danilo Correa de Moraes (CONSEG São Matheus - VG), Suplente: Rosalina Solange Franco (CONSEG Imperial - VG);

XVI - Membro: Márcia Regina Custódio dos Santos Tasca (CONSEG Porto Alegre do Norte), Suplente: Juniel Alves Correia (CONSEG Cana Brava do Norte);

XVII - Membro: Welington Miranda Passos (CONSEG Paranatinga), Suplente: Edmil Pereira Saldanha (CONSEG Santo Antônio do Leste);

XVIII - Membro e Suplente da Assessoria Jurídica da SESP.

Parágrafo Único - O Titular da Entidade mencionada no Art. 2º, Inciso IV, deverá encaminhar a Secretaria de Estado de Segurança Pública, no prazo de 10 dias, contados da publicação deste ato normativo, o nome dos respectivos Membro e Suplente de seus órgãos, que irão compor a Comissão;

Art. 3° - A função dos membros desta Comissão não será remunerada;

Art. 4° - A finalização dos trabalhos desta Comissão será no prazo de sessenta dias (60), para ser apresentado em assembleia às partes interessadas, podendo ser prorrogado por igual período;

Art. 5° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 20 de julho de 2016.

(documento original assinado)

Rogers Elizandro Jarbas

Secretário de Estado Segurança Pública