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RESOLUÇÃO N.º 144/2016

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 68ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 07 de Julho de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Desenquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, da empresa SUPERAR COMÉRCIO DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ nº 21.337.562/0001-03, Inscrição Estadual nº 13.561.939-4, Tangará da Serra-MT, conforme processo nº 646931/2014.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 07 de Julho de 2016.