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D.O. nº26819 de 15/07/2016

Extrato do 3º TA ao Instrumento Part de Loc de Imóvel nº 100 2013 SESP x MULTICRED SERVIÇOS DE COBRANÇA E PLANEJAMENTO LTDA ME

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 100/2013/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Locação de Imóvel n° 100/2013/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e a Empresa MULTICRED SERVIÇOS DE COBRANÇA E PLANEJAMENTO LTDA-ME.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e da CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO e inclusão da CLÁUSULA DÉCIMA NONA do Contrato n°100/2013/SESP, referente a locação do imóvel situado na Rua Feliciano Galdino, n° 377, Bairro Porto, Cuiabá - MT, para abrigar a Diretoria de Segurança Contra Incêndio e Pânico (DSCIP) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

DO PRAZO: Fica prorrogado o presente contrato por mais 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de 01/08/2016 a 31/07/2019.

DO VALOR: ONDE SE LÊ: Parágrafo Primeiro: O pagamento do aluguel será feito por ordem bancária em nome da LOCADORA até o 30º dia útil do mês subsequente, após a apresentação do Recibo devidamente atestado. LEIA-SE: Parágrafo Primeiro: O Pagamento será efetuado pelo LOCATÁRIO em favor da LOCADORA mediante ordem bancária a ser depositada em conta-corrente, no valor correspondente até o 30º (trigésimo) dia útil do mês subsequente. A data fixada de acordo com a legislação para o pagamento vigente no âmbito do Estado de Mato Grosso, em especial o Decreto nº 11 de 27 de janeiro de 2015 alterado pelo Decreto nº 85 de 05 de maio de 2015, após apresentação do recibo devidamente atestado.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente Termo Aditivo, para o corrente exercício correrão à conta da dotação orçamentária consignada na Unidade Orçamentária: 19101; Programa: 406; Projeto: 2345; Natureza de Despesa: 33903900 e Fonte: 249. As despesas do orçamento de 2017 correrão por dotação específica a ser consignada.

DO FORO: ONDE SE LÊ: Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá-MT para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, renunciando desde já as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. LEIA-SE: “CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ANTICORRUPÇÃO: Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores”.

INCLUSÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO: Fica incluída a CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO, conforme a seguir: Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá-MT para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, renunciando desde já as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as Cláusulas do Contrato inicial, bem como os demais Termos Aditivo ao Contrato, exceto o caput da CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, que poderá ser reajustada posteriormente.

ASSINAM: ROGERS ELIZANDRO JARBAS - Secretário de Estado de Segurança Pública/LOCATÁRIO e o Sr. ANDERSON RODRIGO DO NASCIMENTO SILVA - Multicred Serviços de Cobrança e Planejamento LTDA/LOCADORA.