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LEI Nº              10.411,         DE   11   DE           JULHO             DE 2016.

Autor: Poder Executivo

Revoga o art. 49 da Lei nº 10.233, de 30 de dezembro de 2014.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica revogado o art. 49 da Lei nº 10.233, de 30 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  11  de   julho   de 2016, 195º da Independência e 128º da República.