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ATO ADMINISTRATIVO N.º 91/2023/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º, da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, bem como o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º, da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 48/2023-137, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, por período vitalício, a partir de 09/02/2023, a Sra. Santa Terezinha Camargo Passarin, RG n.º 888.439 SSP/PR e CPF n.º 798.073.301-06, em razão do falecimento do ex-servidor Sr. Arcildo Antonio Passarin, RG n.º 0817471-7 SEJUSP/MT e CPF n.º 165.906.199-72, matrícula funcional n.º 33507, aposentado pela Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professor Educação Básica, Referência “B-09”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, falecido em 09/02/2023, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 20 de março de 2023.

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV