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ATO ADMINISTRATIVO N.º 88/2023/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, artigo 24§ 1º e § 2º da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe fora atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 12/2023-137, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 14/01/2023, em caráter vitalício, à Sra. Enir de Arruda Carmo, RG n.º 1866799- 6 SESP/MT e CPF n.º 697.050.891-04, em razão do falecimento do ex-servidor Sr. Hevaldo Luiz Arruda Carmo, RG n.º 0888797-7 SESP/MT e CPF n.º 146.672.661-04, matrícula funcional n.º 247, ocorrido em 14/01/2023, aposentado pelo INDEA, atualmente enquadrado no cargo de Agente Fiscal Est. Def. Agro. Flor. II, Classe “D”, Nível “012”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta capital.

Cuiabá-MT, 20 de março de 2023.

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV