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PORTARIA Nº. 438/2016/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.

CONSIDERANDO a Portaria n° 20/2016/DF, que suspende o expediente no âmbito do Poder Judiciário no município de Cláudia/MT, em razão do feriado em comemoração ao 28º aniversário de emancipação política administrativa do município.

CONSIDERANDO decisão proferida no procedimento nº. 318998/2016.

RESOLVE:

Art. 1º - Suspender o expediente no Núcleo da Defensoria Pública de Cláudia/MT, no dia 04 de julho de 2016 (segunda-feira).

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04/07/2016.

Cuiabá/MT, 05 de julho de 2016.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral