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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 032/16

Cuiabá, 29 de junho de 2016.

6ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 664523/15 - Prefeitura Municipal de Pedra Preta.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico nº 100545/DUDRONDON/SURAC/2016, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, dispensando de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA-RIMA, para a implantação do sistema de esgotamento sanitário do munícipio de Pedra Preta que contempla redes coletoras de esgoto, linhas de recalque, interceptor, estação elevatória de esgoto e estação de tratamento de esgoto e emissário final.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Quintana Fernandes

Presidente do CONSEMA

Em Substituição