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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 025/16

Cuiabá, 18 de maio de 2016.

5ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 160025/2007 - Manoel Antônio dos Santos Gusthmann.

RESOLVE:

Art. 1º - Dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, cancelando o Auto de Infração nº 103023, de 20/04/2007, com a extinção da punibilidade devido o falecimento do recorrente, conforme  Certidão de Óbito, fl. 187 dos autos. 

Art. 2º - Revoga-se a Resolução Consema nº 21/15 de 14/05/2015.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Valdinei Valério da Silva

Presidente do CONSEMA

em substituição

* Republica-se por ter saído incorreto no D.O.E. em 20/05/2016.