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PROCESSO Nº:            74129/2016

INTERESSADO:       MAICON MORAES DE AGUIAR

ASSUNTO:    EXTRATO - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

Trata-se de Conselho de Justificação (Ato nº 3.699/2015, de 1º de junho de 2015), instaurado em desfavor do Cap. PM Maicon Moraes de Aguiar, nos termos da Lei nº 3.993, de 26 de julho de 1978, que em decorrência das acusações que lhe foram feitas no presente processo, visa julgar sua capacidade de permanecer nas fileiras da Polícia Militar em decorrência do cometimento de falta disciplinar, criando ao mesmo tempo condições para se justificar.

Diante do exposto, dada a regularidade formal do procedimento ora em análise, especialmente no que se refere à compatibilidade com o conjunto probatório, acolho o entendimento do Conselho de Justificação e o Parecer nº 148/SGA/2016 da Procuradoria Geral do Estado, para decidir que o Cap. PM Maicon Moraes de Aguiar é culpado da acusação em relação às ações que lhe foram imputadas, portanto, encaminho os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com fulcro no art. 13, inciso V, alínea “a”, cumulado com o art. 2º, inciso I, da Lei nº 3.993/78.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  22  de   junho   de 2016.