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ATO ADMINISTRATIVO Nº 179/2016/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 40, § 7º, inciso II, e § 8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 - DOU de 31.12.2003, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, 246, § 2º, 247 e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15.10.1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº 23692/2016, da Secretaria de Estado de Educação, resolve conceder pensão a partir de 09.12.2015, com efeitos financeiros a partir de 19.01.2016, em caráter vitalício, ao Sr. Cristiane Amorim Acosta, RG nº. 3010981-7/SSP-MT e, em caráter temporário, até a data de 29.01.2031, ao menor, Nicolas Amorim Silva Acosta, representado legalmente pela sua genitora, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) ao cônjuge e 50% (cinquenta por cento) ao menor, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Ricardo Silva Acosta, ocorrido em 09.12.2015, lotado, quando em atividade, na Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professor da Educação Básica, Classe “C”, Nível “02”, carga horária de 30 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 10 de junho de 2016.