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ATO ADMINISTRATIVO Nº 502/SEPLAG/2023

*Republica-se por ter saído incorreto no DOE de 14/03/2023

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei n° 8.269, de 29 de dezembro de 2004 revogada pela Lei Complementar nº 441, de 24 de outubro de 2011; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 00202/2023, juntada no Processo nº SES-PRO-2022/15855 do(a) servidor(a) SORAIA PINTO TAMBERI RODRIGUES MACIEL, Matrícula n°. 49704/004- Cargo: Profissional Técnico Nível Superior em Serviço de Saúde do SUS - 30H, lotada na Secretaria Estadual de Saúde - SES, resolve:

Art. 1.º EXCLUIR a servidora do Ato Administrativo n.º 769/SAD/2010 DOE 18/05/2010, pag. 16. Motivo: regularização devido a retificação dos eventos anteriores.

Art. 2º RETIFICAR EM PARTE o Ato Administrativo nº 998/SAD/2010 DOE 29/06/2010, pg. 8. Motivo: regularização devido a retificação dos eventos anteriores.

Onde se lê: Progressão Vertical

Leia se: Enquadramento Originário

Onde se lê: Nível “04”

Leia se: Nível “03”

Onde se lê: 29/04/2010

Leia se: 12/05/2010

Art.3º.  Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação, somente efeitos funcionais.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 14 de março  de 2023.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT