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ATO ADMINISTRATIVO Nº 165/2016/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 - DOU de 31.12.2003, c/c o parágrafo único, do artigo 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41/03, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, 246, § 2º, 247 e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15.10.1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº 213814/2016, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 30.04.2016, em caráter vitalício, ao Sr. Samuel de Oliveira Neto, RG nº. 9.282.633-7/SSP-SP e, em caráter temporário, até a data de 19.06.2017, ao menor, Thiago Rodrigues de Oliveira, representado legalmente por seu genitor, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) ao cônjuge e 50% (cinquenta por cento) ao menor, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Ana Eliza Loyolla Rodrigues de Oliveira, ocorrido em 30.04.2016, aposentada pela Secretaria de Estado de Saúde, no cargo de Profissional Técnico de Nível Superior em Serviços de Saúde do SUS, Classe “D”, Nível “07”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 09 de junho de 2016.