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PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADE EM DIREITO BANCARIO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 1225-18.2013.811.0002 CÓDIGO: 305539 VLR CAUSA: 4.538,50 TIPO: CIVEL ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS PEQUENOS EMPRESÁRIOS POLO PASSIVO: VITOR HUGO SAMBATTI LALLI Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): VITOR HUGO SAMBATTI LALLI,  (Requerido(a)), brasileiro(a), solteiro(a) Endereço: Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 900ª, Bairro: Jd. Costa Verde, Cidade: Várzea Grande-MT, CEP: 78125260. FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: A exequente alega ser credora do executado da importância líquida, certa e exigível de R$ 4.538,50 (quatro mil, quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), assegurada pela Cédula de Crédito Bancário nº. 790 (doc.4) e extratos da conta corrente, sendo um referente ao período de 12/05/2010 até o dia 30/11/2012, além disso, tais extratos servirão para demonstrar a utilização do valor disponibilizado, bem como a devolução do saldo devedor em conta corrente até o dia 30/11/2012, que totaliza a importância de R$ 4.538,50 (quatro mil reais quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos) VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATICIOS E CUSTAS DÉBITO ATUALIZADO: R$ 4.538,50 HONORÁRIOS FIXADOS: R$ 1.000,00 CUSTAS PROCESSUAIS: R$ 0,00 TOTAL PARA PAGAMENTO: R$ 5.538,50 Despacho/Decisão: Visto. Defiro a citação por edital, com fundamento no artigo 231, II, c/c 232, I, CPC, com o prazo de 30 (trinta) dias. Consigne-se no edital a advertência constante no artigo 285, CPC, e o prazo para a resposta. Em consequência, determino que a Sra. Gestora Judiciária providencie a afixação do edital na sede do juízo, certificando-se (art. 232, II, CPC), bem como proceda a publicação do edital de citação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, no órgão oficial (Diário da Justiça Eletrônico).Intime-se a parte autora para providenciar a publicação do edital de citação, em jornal local, por duas vezes, nos termos do art. 232, III, Código de Processo Civil, devendo juntar aos autos os exemplares no prazo de 5 (cinco) dias. Certificado nos autos o decurso do prazo para resposta sem o pagamento e apresentação de defesa, nomeio como Curador Especial da parte ré, a Defensora Pública que oficia neste Juízo, nos termos do art. 9º, II, do CPC, devendo ser intimado pessoalmente sobre sua nomeação, bem como para oferecer defesa no prazo legal. Vindo a manifestação do réu, diga o autor no prazo legal, após conclusos para sentença. Cumpra-se sucessivamente. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Nerly Anchieta, digitei. Várzea Grande, 03 de maio de 2016 Rachel Fernandes Alencastro Martins Juiza de Direito