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PORTARIA Nº 064/2016/SETAS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 71, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso e,

Considerando que a concessão de diária tem o objetivo de custear despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem do servidor para o desenvolvimento de atividades funcionais, desde que o afastamento da cidade-sede de sua lotação seja em caráter eventual e transitório;

Considerando a necessidade de normatizar procedimentos no âmbito da Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social, concernente a concessão e prestação de contas de diárias aos servidores públicos estaduais e colaboradores com base no Decreto 2.101/2009, que disciplina a matéria.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 001/SETAS/S016  que normatiza os procedimentos para solicitação, concessão e prestação e contas de diárias no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social de Mato Grosso.

Art. 2º. A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 001/SETAS/S016 estará disponível no site da setas: www.setas.mt.gov.br.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registra-se.

Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 21  de maio de 2016.