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D.O. nº26789 de 02/06/2016

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N. º 003/2015.

Coordenadoria de Convênios  - CCONV/SES/MT

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N. º 003/2015. Processo: 664988/2015.

PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - CNPJ - MF Nº 04.441.389/0001-61 e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO MÉDIO NORTE DE MATO GROSSENSE - CNPJ - MF Nº 02.451.265/0001-31.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo, em conformidade com o detalhamento previsto no Plano de Trabalho e Documento Descritivo, parte integrante deste instrumento, independente de sua transcrição, tem por finalidade aditar o valor do convênio originário, bem como prorrogar sua vigência, além de alterar a Cláusula Quinta - Da Dotação Orçamentária.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ADITAMENTO DO VALOR

A Cláusula Quarta - Do Valor, considerando o ADITAMENTO, passa a viger com a seguinte redação:

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR

O valor estimado para execução do presente termo aditivo importa em R$ 8.533.600,00 (oito milhões, quinhentos e trinta e três mil e seiscentos reais), que será pago em 08 (oito) parcelas, no período de maio/2016 a dezembro/2016, conforme Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA- DAS ALTERAÇÕES

A Cláusula Terceira - Do Prazo da Vigência, passa a viger com a seguinte redação:

CLÁSULA TERCEIRA - DO PRAZO DA VIGÊNCIA

Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 003/2015 por 12 (doze) meses, a contar do dia 28/05/2016, vigendo até o dia 27/04/2017.

Parágrafo Primeiro: Havendo atraso na liberação dos recursos, a CONCEDENTE fica obrigada a prorrogar de ofício a vigência do convênio, pelo período do atraso verificado, de conformidade com o prescrito na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/ SEFAZ/CGE n. 001/2015.

Parágrafo Segundo: As partes poderão denunciar o presente convênio, a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em face da superveniência de impedimento que o torne formal ou materialmente inexequível, responsabilizando-se cada uma pelas obrigações assumidas durante o período de vigência deste, e rescindi-lo de pleno direito nos casos de comprovada infração a qualquer uma das cláusulas ou condições estipuladas neste instrumento.

A Cláusula Quinta - Da Dotação Orçamentária, passa a viger com a seguinte redação:

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos financeiros correspondentes à execução deste Termo Aditivo correrão à conta de dotação prevista no orçamento da Secretaria de Estado de Saúde/2016, conforme discriminação abaixo:

Unidade Orçamentária: 21601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 0076

Projeto/Atividade: 2545

Natureza da Despesa: 3350-43. - Subvenções Sociais

Fonte de recursos: 134

Valor: 8.533.600,00 (oito milhões, quinhentos e trinta e três mil e seiscentos reais).

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio Originário e seus aditivos.

Data de Assinatura: 25/05/2016.

EDUARDO LUIZ CONCEIÇÃO BERMUDEZ

JÚLIO CESAR FLORINDO

Secretário de Estado de Saúde/MT

CPF nº. 210.332.501-04

Presidente do CIS do Médio Norte Matogrossense

CPF n.º 406.152.861-00